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Publicada em: 08/04/2016 00:00. Atualizada em: 08/04/2016 00:00.

Formas de violência contra a mulher V: violência moral

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A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) dispõe que os crimes contra a honra cometidos contra mulheres são uma forma de violência doméstica e familiar. Assim, sempre que o agressor praticar qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria no âmbito familiar ou doméstico serão aplicáveis outras disposições da lei, como a adoção de medidas protetivas ou a vedação de penas de prestação pecuniária e substituição de pena por multa.

Leia outras matérias da série:

Formas de violência contra a mulher IV: violência patrimonial
Formas de violência contra a mulher III: violência sexual
Formas de violência contra a mulher II: violência psicológica
Formas de violência contra a mulher I: violência física
Violência contra a mulher vai muito além da agressão física

 

A calúnia ocorre sempre que o agressor afirma falsamente que a mulher praticou um crime que não cometeu (dizer que a vítima furtou o carro dele, etc). Já a difamação se configura quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação (dizer que a vítima é adúltera, incompetente no trabalho, por exemplo). Por sua vez, a injúria acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher (chamar a vítima de burra, idiota, etc).

Hostilidades desse tipo ocorrem muitas vezes após o fim de um relacionamento, e são cada vez mais frequentes os casos em que a agressão acontece na internet. “Alguns homens não são mais aceitos no relacionamento e vão direto paras redes sociais, Facebook, etc. falar mal da mulher: que ela roubou o dinheiro dele, que é mulher da vida, que faz programa. E há, ainda, uma outra questão bem grave que vem acontecendo, que é a vingança da pornografia. O homem acaba se utilizando de vídeos, de fotos íntimas produzidas pelo casal – material que foi, muitas vezes, feito com consentimento, na intimidade e não para serem publicizados – e que o ex-marido ou ex-companheiro, ressentido, expõe tudo isso na rede. Acaba que, além da grave violência psicológica desencadeada, muitas mulheres têm que abandonar emprego, a escola, às vezes até a cidade, tamanha é a repercussão negativa, sempre para a mulher, claro”, relata a juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Madgeli Frantz Machado.

Não deixam de acontecer, com bastante frequência, os casos de violência moral na constância do relacionamento. “O que mais acontece é a ofensa direta, chamar a mulher de burra, dizer que ela não presta para nada, ou falar coisas que prejudiquem a sua imagem para amigos e familiares. Acontece também de inventar coisas que atrapalhem a vida dela, por exemplo, a mulher consegue um emprego e o parceiro vai na empresa e diz que ela foi despedida de outro emprego anterior por ter roubado”, exemplifica a doutora em psicologia e especialista em violência intrafamiliar Luísa Fernanda Habigzang.

Para ela, o tema específico da violência moral contra a mulher ainda carece de maior atenção por parte de quem trabalha diretamente na área. “Essa questão ainda é pouco investigada. A maioria dos estudos trata de violência física, psicológica e sexual. Sobre a violência moral, e também a patrimonial, há poucas pesquisas no sentido de identificar como isso acontece, quais são os padrões de ocorrência. Há uma boa frente de pesquisa nesse tema”, esclarece.

Em qualquer situação de violência é sempre importante que se busque ajuda, seja para denunciar ou para obter orientações. Para saber como procurar serviços de apoio e acolhimento, clique aqui.

Confira outras matérias do TRT-RS sobre Igualdade de Gênero:

Projeto Igualdade de Gênero: segunda roda de conversa abordou legislação e atendimento às mulheres vítimas de violência

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Fonte: Érico Tlaija Ramos
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