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Publicada em: 10/05/2016 00:00. Atualizada em: 10/05/2016 00:00.

Procurador e auditor falam sobre trabalho infantil em evento da Escola Judicial do TRT-RS

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Procurador Rafael
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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu, na última sexta-feira (6/5), aula aberta sobre trabalho infantil. O evento integra o minicurso "Direitos Humanos e Relações de Trabalho", oferecido pela EJ a magistrados e servidores do TRT-RS com formação em Direito. Para falar sobre o assunto, foram convidados o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, além do auditor-fiscal do Trabalho Roberto Padilha Guimarães. O integrante do MPT discorreu sobre o entendimento jurídico a respeito do trabalho infantil e o servidor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social apresentou panorama sobre o trabalho infantil no Rio Grande do Sul.

Segundo o procurador, trabalho infantil é toda forma de atividade econômica ou de sobrevivência realizada por crianças e adolescentes que não têm idade para trabalhar. Portanto, não importa se a atividade realizada gera lucro ou não, assim como também não faz diferença se o trabalho é remunerado ou não.

O fundamento legal para a proibição, conforme explicou o palestrante, é o fato de que crianças e adolescentes encontram-se em uma fase peculiar da vida, na qual estão em desenvolvimento não apenas seus aspectos biológicos, mas também psíquicos e sociais. Por isso, segundo Marques, qualquer trabalho que ponha em risco este desenvolvimento precisa ser rechaçado, para que os danos não sejam determinantes para a vida do trabalhador infantil.

O palestrante elencou alguns dos prejuízos causados pelo trabalho realizado nesta fase da vida. Dentre eles, os prejuízos físicos (dados do Ministério da Saúde demonstram que trabalhadores infantis se acidentam três vezes mais que trabalhadores adultos), os prejuízos de ordem social, como afastamento da escola e ingresso no mercado de trabalho em postos de  subemprego, além de prejuízos psíquicos, devido ao afastamento da criança do lazer e dos aspectos lúdicos de sua formação.

Marques também apresentou alguns mitos utilizados pela sociedade para justificar a existência do trabalho infantil. Um deles, como explicou o procurador, é aquele que diz que o trabalho afasta a criança das ruas e do crime. Segundo o palestrante, pesquisa realizada com detentos do antigo presídio do Carandiru demonstrou que 90% deles trabalhou na infância. "Ou seja, o trabalho infantil leva ao crime, desprotege, faz com que as crianças possam ser aliciadas pelo crime". Outro mito referido pelo palestrante consiste no argumento de que a criança trabalha porque a família é pobre e não pode sobreviver. "Neste caso é o Estado que precisa dar assistência a esta família, não é a criança que deve assumir esta responsabilidade", entende Marques.

 

Rio Grande do Sul

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Roberto Padilha Guimarães, em 1992 havia cerca de 8,4 milhões de crianças trabalhando no Brasil, número reduzido a 3,6 milhões em 2011. "Esta redução fez com que a Organização Internacional do Trabalho trouxesse para o país a Conferência Mundial sobre Trabalho Infantil", destacou. Ele também fez referência ao fato de que em 1990 uma fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social descobriu, no Vale do Sinos, polo da indústria calçadista no Rio Grande do Sul, número considerado "calamitoso" de crianças trabalhando, o que chamou a atenção da OIT para o Brasil e fez com que a Organização recomendasse a implementação de políticas públicas visando à eliminação do problema.

No caso do Rio Grande do Sul, o auditor apresentou números que demonstraram queda de 72,7% do trabalho infantil entre os anos de 2004 e 2014, referindo-se a menores de 16 anos. A partir do ano de 2011, entretanto, o ritmo da redução diminuiu de forma significativa. "As formas mais fáceis de se combater vão sendo erradicadas, mas permanecem as formas mais difíceis de abordar", afirmou.

Na avaliação do palestrante, as ações de combate ao trabalho infantil devem ser planejadas a partir de premissas bem claras. Em primeiro lugar, é necessário ter ciência de que existem diferentes tipos de trabalho infantil, cada um com suas especificidades. Em segundo lugar, as causas de cada tipo de trabalho infantil são diferentes. E, por último, a noção de que cada forma de trabalho infantil exige uma abordagem diferente. "Não existe uma única fórmula que erradicará o trabalho infantil. Educação integral? Em muitos casos resolve, em outros não. Autuar as empresas é eficaz em algumas situações, mas em outras isso nem sequer é possível", ressaltou.

Para todas as situações, entretanto, o auditor afirma que as ações devem ser articuladas entre todos os órgãos responsáveis, porque cada um possui papeis diferentes. "O auditor pode autuar, mas não pode prender o explorador ou recolher o menor para casas de acolhimento. A polícia é que pode prender, o conselho tutelar pode recolher", exemplificou. "Não existe ação eficaz sem articulação entre todos os envolvidos".

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Fonte: Texto: Juliano Machado; fotos: Inácio do Canto - Secom/TRT4
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