INFORMAÇÕES: Suspensão de prazos e atendimento em horário diferenciado até 20 de janeiro
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou nesta segunda-feira (9) as atividades administrativas e judiciárias, após o término do recesso ocorrido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2016, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66.
Mesmo com a retomada das atividades, a Justiça do Trabalho da 4ª Região mantém suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento até 20 de janeiro. Nesse período, também fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente, e o cumprimento de mandados de citação e intimação pelos oficiais de Justiça. Os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto no caput do artigo 1° da Resolução nº 33/2016 quanto ao curso dos prazos processuais.
Até 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau de todo o Estado será diferenciado: das 12h às 18h. Nas unidades de segundo grau, o atendimento será realizado no horário normal, das 10h às 18h.
As medidas estão dispostas na Resolução nº 33/2016. Para acessá-la, clique aqui.