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Publicada em: 12/09/2017 00:00. Atualizada em: 13/09/2017 19:19.

TRT-RS enfrenta restrições para realizar novas nomeações

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3. Fachada TRT-RS.jpgA nomeação de novos servidores e magistrados pela Justiça do Trabalho enfrentou severas restrições em 2017. Fundamentado em interpretação de regra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não autorizou, ao longo deste ano, o provimento de cargos vagos que acarretassem aumento de despesa para a Justiça Trabalhista. Somente no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), são 111 vagas de servidores em aberto, sem contar outras que ainda podem abrir até o final do ano em decorrência de aposentadorias.

O TRT-RS possui atualmente dois concursos vigentes. O de servidores prevê apenas vagas em cadastro de reserva (as demais vagas abertas foram preenchidas) e, embora prorrogado na mais recente sessão do Pleno, ainda era passível de prorrogação por mais dois anos quando transcorreu o prazo de solicitação de vagas pelos Tribunais junto ao CSJT. O de magistrados, que ainda pode ser prorrogado, também possui candidatos aprovados aguardando vaga.

Consequências duras

Em razão do dispositivo constante na LDO, o CSJT entendeu não ser possível o preenchimento de todos os cargos autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. Do total de 369 cargos previstos para a Justiça do Trabalho, no anexo V da LOA, cerca de 190 foram nomeados até a produção desta matéria. Para magistrados, somente duas vagas foram autorizadas. Os cargos que permanecerem vagos até o final do ano poderão ser distribuídos somente no exercício seguinte (2018). 

Tal interpretação foi questionada pela Presidência deste Tribunal, que argumentou também serem válidas para nomeação as vagas de cadastro de reserva (previstas no edital, embora sem especificação de número). Ademais, a Administração arguiu que a intenção do legislador ao incluir o trecho “até o respectivo número de vagas previstas ou com prazo improrrogável vincendo em 2017” seria de restringir somente os “cargos e funções criados a partir de 2016”, e não as vacâncias ocorridas ao longo de 2017. O entendimento, contudo, foi rejeitado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins filho, presidente do CSJT, que embasou a postura do Conselho em orientação da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MPDG).

Situação no TRT-RS

O cenário das nomeações não deve mudar até o próximo exercício, por força das disposições da LDO de 2017. A LDO de 2018 não contém esta disposição impeditiva, embora seja difícil antecipar como se dará sua aplicação. Até lá, os únicos provimentos de cargos vagos que vêm sendo realizados no TRT-RS decorrem de vagas abertas sem aumento de despesas.

Ao longo do ano de 2017 foram nomeados 17 servidores nessa situação. Esses casos incluem os provimentos decorrentes de vacância por posse em outro cargo inacumulável; pedidos de exoneração de servidores; e casos de morte de servidores ativos em que não seja gerado direito a pensão.

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Fonte: Álvaro Lima (Secom/TRT-RS)
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