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Publicada em: 11/09/2024 10:47. Atualizada em: 16/09/2024 10:18.

Suspensos até janeiro os pedidos de arquivamento, desarquivamento e digitalização de processos do Arquivo-Geral

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Na última terça-feira (10/9), foi editada a Portaria 3.723/2024, que prorroga até 20 de janeiro de 2025 os prazos de suspensão de pedidos de arquivamento, desarquivamento e digitalização de processos no âmbito do Arquivo-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).Fachada do depósito centralizado do TRT-RS

A suspensão desses prazos havia sido determinada, inicialmente, até 30 de setembro de 2024, pela Portaria 2.210/2024, em virtude dos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio.

As chuvas intensas provocaram a inundação do prédio onde funciona a Divisão do Arquivo-Geral do TRT-RS, situado na Rua Provenzano, 235, em Porto Alegre/RS.

A prorrogação dos prazos decorre da necessidade de restauração da segurança estrutural, limpeza geral do local, recuperação do acervo afetado, além do restabelecimento da implantação dos sistemas informatizados e de comunicação.

Durante o período de suspensão, o contato com a Divisão do Arquivo-Geral ocorrerá exclusivamente pelo e-mail arquivogeral@trt4.jus.br.

A partir de 21 de janeiro, o atendimento aos pedidos de arquivamento, desarquivamento e digitalização de processos será restabelecido gradualmente.

Até o pleno restabelecimento das atividades do Arquivo-Geral, a devolução de autos físicos emprestados ou o encaminhamento de novos processos para arquivamento no depósito centralizado deverão ser previamente ajustados entre a unidade judiciária de origem e a Secretaria-Geral Judiciária.

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Fonte: Rafael Scherer (Secom/TRT-RS)
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