TRT-4 homologa 155 acordos firmados entre o Banco do Brasil e trabalhadores terceirizados em mutirões de conciliação
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau (Cejusc-1º grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou, neste ano, 155 acordos envolvendo o Banco do Brasil (BB) e trabalhadores terceirizados. Foram 48 na Semana Nacional da Conciliação, ocorrida entre os dias 6 e 10 de novembro, e 107 na Semana da Conciliação Trabalhista, ocorrida em maio.
Nesta terça-feira (14/11), representantes da área jurídica do BB se reuniram com o coordenador do Cejusc do 1º grau de Porto Alegre, juiz Artur Peixoto San Martin. Eles reforçaram a intenção do banco de seguir com a política de acordo. Em março deste ano, durante visita institucional ao presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal, representantes da instituição financeira haviam se comprometido a ampliar o número de negociações.
Os 155 processos que tiveram os acordos homologados tratavam de casos envolvendo trabalhadores do ramo de asseio e conservação vinculados a empresas de terceirização que prestavam serviços ao BB. “Os acordos realizados com o Banco do Brasil e os prestadores de serviço, culminando com o pagamento das parcelas resilitórias em tempo breve, sem a necessidade de se esperar o trâmite normal de uma reclamação trabalhista, têm relevante importância social e de difusão da cultura da paz, um dos principais objetivos do Cejusc”, destacou o juiz Artur Peixoto San Martin.
Estiveram presentes na reunião pelo banco: Atilio Sanchez Costa, gerente Jurídico Regional; Jaime de Aquino Junior, supervisor Jurídico; Tiago Rodrigues da Silva, coordenador de Processos do Trabalho; e os advogados Daliane Mayellen Toigo, Henrique Luiz Panisson e Luís Augusto da Rocha Pires.
“Agradecemos ao Cejusc do 1° Grau de Porto Alegre pela disponibilidade e parceria na construção da alternativa que viabilizou a homologação de 155 acordos em processos indicados pelo Banco do Brasil S.A. nas semanas de conciliação, resultado este que destaca não apenas o viés conciliatório mas também o da desjudicialização”, disse Jaime de Aquino Junior.