Desembargador Ricardo Fraga representa TRT-4 em Sessão Solene da Câmara dos Deputados pelos 80 anos da CLT
O desembargador Ricardo Carvalho Fraga representou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A atividade ocorreu na última segunda-feira (22/5), no Plenário da Câmara, em Brasília. Na ocasião, magistrados, advogados, sindicalistas e parlamentares discutiram temas relacionados ao mundo do trabalho, como a questão dos direitos no trabalho por aplicativos. Também estiveram presentes a desembargadora Tânia Regina Reckziegel, atual presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum), do CNJ, o juiz do Trabalho Luiz Antônio Colussi, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a juíza do Trabalho Gabriela Lacerda, juíza-auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No seu pronunciamento durante a Sessão, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, fez uma forte defesa da CLT e rejeitou a ideia de que a legislação trabalhista seria excessivamente protetiva ou paternalista. “Sob esses mantras exaustivos, o que se visa é o desmonte de direitos sociais consagrados não apenas na CLT, mas na Constituição de 1988”, afirmou. “Busca-se aniquilar a essência do direito do trabalho, corrompendo seu sentido primordial de proteger trabalhadoras e trabalhadores dos abusos do capital”.
Para o ministro, a CLT foi uma política pública de inclusão econômica, social e cultural de pessoas no sistema capitalista brasileiro, assegurando-lhes direitos até então raros. “Trata-se da prova viva do poder civilizatório do Direito como instrumento de organização, e não de dominação social”, ressaltou. “O Direito não pode servir à manutenção de estruturas de poder opressoras, reforçando desigualdades e legitimando a exploração”.Instrumento vivo
O presidente do TST ressaltou, ainda, que a CLT completa 80 anos com o desafio de ter sua interpretação e sua aplicação adaptadas a novos formatos de relações de trabalho, a fim de incluir atores sociais historicamente excluídos da proteção trabalhista. Contudo, ela é, a seu ver, um instrumento vivo e tem incorporado importantes avanços civilizatórios ao longo do tempo. “Alterações no texto da norma consolidada para desregulamentar e flexibilizar direitos, ou sem amplo diálogo social, dificilmente passariam pelo crivo dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade”, concluiu.