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Publicada em: 31/01/2025 15:36. Atualizada em: 31/01/2025 16:32.

Protocolo do CNJ busca assegurar a equidade racial nas decisões do Judiciário brasileiro

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Imagem ilustrativa de uma pessoa negra segurando um tablet branco com a imagem da capa do protocolo. O rosto da pessoa não aparece. Ele usa camiseta branca e o fundo é branco.O “Protocolo de Julgamento com perspectiva RacialAbre em nova aba” foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2024. Com aplicação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro, seu objetivo é assegurar decisões judiciais sensíveis às questões raciais, que reconheçam as particularidades de grupos historicamente discriminados. 

O Protocolo está disponível no site do TRT-RS e pode ser acessado no menu Institucional/Equidade de Gênero, Raça e Diversidade. 

O documento traz diretrizes e orientações a magistradas e magistrados, para garantir que aspectos raciais sejam considerados na análise dos casos que chegam ao Judiciário. A iniciativa destina-se a enfrentar e mitigar o racismo estrutural, institucional e as formas de discriminação decorrentes, promovendo uma aplicação da lei mais justa e inclusiva.

Respeito às diferenças

Roberta Vieira é negra, tem cabelo cacheado longo e escuro. Usa camisa branca. Aparece na mesa oficial do evento. Está sentada e fala ao microfone. Ao fundo aparece uma arte com uma pessoa negra de perfil.
 Roberta Vieira no 7º  Encontro de Juízes e Juízas Negros
(Foto: Ascom TJBA)

A servidora do TRT-RS Roberta Liana Vieira fez parte do Grupo de Trabalho criado pelo CNJ em março de 2024 para debater e apresentar a proposta do Protocolo. O grupo também contou com outros 15 integrantes de órgãos do sistema de Justiça e de universidades do país. 

Ela ressalta que o protocolo revoluciona a percepção do sujeito de direitos no mundo jurídico. “A Justiça passa a dizer, de forma objetiva e normativa: ‘aos diferentes, a diferença!’. É reconhecer que a diferença existe, admiti-la e respeitá-la. Considerá-la como algo real, que deve influenciar nossa forma de julgar e fazer justiça”, reflete.

Roberta destaca, como exemplo, três orientações do protocolo para juízes e juízas do Trabalho:

  • Reconhecer a interseccionalidade das opressões enfrentadas pela população negra; 

  • Interpretar normas à luz do contexto histórico e social, considerando fatores estruturais como racismo e exclusão; 

  • Enfrentar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e nas salas de audiência com rigor e sensibilidade. 

“Reconhecer a diferença não é criar privilégios, mas corrigir distorções e reparar injustiças. O protocolo não pretende mudar o mundo todo de uma vez, mas mudar mundos: sentença por sentença, decisão por decisão”, conclui a servidora, que atua como coordenadora em Formação e Aperfeiçoamento Jurídico da Escola Judicial do TRT-RS.

Promoção da dignidade da pessoa humana

Lúcia Matos é branca, usa óculos de armação vermelha e vestido vermelho. Está na mesa oficial do evento. Ela fala ao microfone e segura uma folha de papel. Ao fundo aparece uma parede de madeira.
Lúcia de Matos no  6º Fórum Antirracista do TRT-RS

A cocoordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, juíza Lúcia Rodrigues de Matos, destaca que a adoção do protocolo no âmbito da Justiça do Trabalho é crucial para a qualificação da atuação jurisdicional. “A promoção da dignidade da pessoa humana não pode prescindir do acesso de todas as pessoas a uma ordem jurídica justa e materialmente igualitária”, ressalta.

A magistrada esclarece que o protocolo traça orientações para evitar que as desigualdades estruturais decorrentes de questões raciais interfiram na igualdade de participação processual das partes. “Ele também busca evitar que vieses inconscientes de todos os atuantes no sistema de Justiça, sobretudo julgadoras e julgadores, prejudiquem a adequada condução e julgamento dos casos”, observa.

Como exemplo de orientações previstas no protocolo, a juíza menciona a necessidade de atenção à dificuldade probatória nas alegações de discriminação racial, ou ao estigma da hipersexualização da mulher negra em casos de assédio sexual e moral, além de outros estereótipos que recaem sobre a população negra. 

Para a magistrada, o protocolo também é importante por convocar à ampliação das bases normativas no julgamento de processos que envolvem discriminação racial. Ela observa que, além do direito fundamental à não discriminação previsto na Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, impõe-se também a aplicação de normas internacionais de direitos humanos — dotadas de status, no mínimo, supralegal. 

 “Quando a desigualdade social incrementa a sua crueldade pela seletividade, a identidade das pessoas não é questão secundária na promoção da dignidade humana”, conclui a magistrada. 

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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS)
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