Palestra da ministra Morgana Richa marca a retomada das atividades presenciais da Escola Judicial do TRT-4
Nesta manhã (3/6), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Morgana de Almeida Richa discorreu sobre “A força normativa do precedente e a rescindibilidade da coisa julgada no Código de Processo Civil/2015”. A exposição foi seguida por uma mesa-redonda da qual participaram também o diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador João Paulo Lucena, e o juiz Cesar Zucatti Pritsch, que atuou como mediador. O presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, recebeu a palestrante e destacou a importância do evento, o primeiro após a plena retomada das atividades presenciais na instituição.
Em sua exposição, a ministra refletiu sobre a importância que o Poder Judiciário assumiu a partir do final do século XX, como fonte de resposta aos anseios da sociedade. A partir desse fenômeno, segundo a magistrada, houve um aumento da litigiosidade e, consequentemente, do número de ações ajuizadas, fazendo-se necessário o aprimoramento da gestão dos processos.
A partir da Constituição Federal de 1988, continuou, houve uma progressiva valorização dos precedentes. Mas foi a reforma do Poder Judiciário, que tramitou por aproximadamente 13 anos e culminou na Emenda Constitucional nº 45/04, que trouxe o avanço mais significativo. “Com a Emenda Constitucional 45/04, foi criada a súmula vinculante, a partir da qual teses abstratamente firmadas passaram a orientar todo o sistema judicial, de modo que decisões reiteradas passam a ter efeito vinculante geral. O segundo aspecto foi o instituto da repercussão geral, um filtro para questões constitucionais relevantes do ponto de vista econômico, social, jurídico e político, ou seja, questões que ultrapassem o interesse subjetivo da causa”, explicou a ministra. Ela destacou que o objetivo final da uniformização da jurisprudência é obter segurança jurídica, paridade de julgados, tratamento isonômico e previsibilidade, além de reduzir o número de ações sobre o mesmo assunto. “Esse sistema veio para ficar, de modo que precisamos nos debruçar sobre ele e estudá-lo. Nós somos os protagonistas dessa mudança estruturante do Direito”, complementou.
A palestra da ministra Morgana integra o “Projeto Visão do Funcionamento e Formação da Jurisprudência do TST”, iniciativa que busca estimular a harmonização jurisprudencial entre TRT-RS e TST, a partir do estudo de casos concretos em temas relevantes.
Palestrante
A ministra Morgana de Almeida Richa é paranaense, de Toledo. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1990, tendo atuado como advogada até o ingresso na carreira da magistratura do trabalho, em 1992. Foi diretora da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.
No campo acadêmico, é doutora e mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com linha de pesquisa voltada ao acesso à justiça por meio de políticas públicas judiciárias. É membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. É autora de artigos científicos e da obra “Políticas Públicas Judiciárias e Acesso à Justiça”, além de ter sido corresponsável pela coordenação do livro "Conciliação e Mediação: a estruturação da Política Judiciária Nacional".
Integrou o Conselho Nacional de Justiça entre 2009 e 2011, ocasião em que presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, responsável pela condução dos programas de conciliação e mediação nos Tribunais do país. No CNJ, também coordenou as Jornadas da Lei Maria da Penha, no enfrentamento das questões envolvendo violência física e psíquica contra a mulher.
Foi coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, no biênio 2014/2015. Atuou como coordenadora da Escola Judicial do TRT-PR em 2018 e 2019. Integrou a Comissão Examinadora da Prova de Sentença do primeiro concurso nacional para a magistratura do trabalho, em 2018. Foi expositora e tutora nos cursos de formação inicial da Enamat, dentro do eixo Eticidade. Integrou o grupo gestor responsável pela Resolução 305/19 do CNJ, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.