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Publicada em: 22/10/2024 18:31. Atualizada em: 22/10/2024 18:32.

Região Sul tem a maior redução do trabalho infantil entre 2022 e 2023. Magistradas do TRT-RS avaliam

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Menino carrega balde em uma construção. Ele está de costas. Usa calça azul, blusa listrada em preto e branco e chinelos.Pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sexta-feira (18/10), mostrou que os estados da Região Sul foram os que mais apresentaram redução nos números do trabalho infantil na comparação entre 2022 e 2023.

A queda de 28,8% nos índices do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul é quase o dobro da estatística nacional, de 14,6%. Em números absolutos, a redução foi de 271 mil para 193 mil nos três estados. 

Os registros nacionais tiveram uma redução de 1,8 milhão para 1,6 milhão. O último ano apresentou o menor número de crianças e adolescentes nessa situação desde que a pesquisa foi iniciada, em 2016.

As áreas que mais concentram mão de obra de crianças e adolescentes são o comércio (26,7%) e a agricultura (21,6%).

Por trabalho infantil, compreendem-se as atividades perigosas e prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento mental, físico, social e moral realizadas por pessoas entre 5 e 17 anos, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As atividades econômicas ou para o próprio consumo, enquadradas no conceito, também têm impacto negativo na escolarização.

Norte a Sul

Os estados do Sudeste têm 3,3% de crianças e adolescentes trabalhando. Na sequência, está a Região Sul, com 3,8%. O Nordeste registra 4,5% e o Centro-Oeste 4,6%. Os piores índices foram constatados nos estados do Norte do País: 6,9%.

Depois da Região Sul, com 28,8%, a maior queda no trabalho infantil foi apresentada pela Região Sudeste: 17,59%. O Nordeste teve uma melhoria de 11,69%; o Centro-Oeste, de 7,64% e o Norte, de 4,68%.

Série Histórica

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) começou a avaliar o indicador em 2016. Daquele ano até 2019, os números relacionados ao Trabalho Infantil vinham registrando queda. 

Em 2020 e 2021, a pandemia impediu a pesquisa. Em 2022, foi detectado um aumento de 1,75 milhão para 1,88 milhão de pessoas.

Veja os números de pessoas a cada ano pesquisado (em milhões):

2016 - 2,112

2017 - 1,945

2018 - 1,905

2019 - 1,758

2022 - 1,881

2023 - 1,607

Divisão por setores:

- Comércio e reparação de veículos: 26,7%;

- Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 21,6%;

- Alojamento e alimentação: 12,6%;

- Indústria geral: 11,0%;

- Serviços domésticos: 6,5%0 e

- Demais grupamentos: 21,6%.

 Outros registros:

- A jornada de 20% dos trabalhadores infantis é de 40 horas ou mais e de 39% é de até 14 horas semanais. 

- Os trabalhadores dessas faixas etárias comumente acumulam serviços domésticos e de cuidadores. Cerca de 75% das crianças e adolescentes que trabalham também desempenham afazeres domésticos.

- A frequência escolar é reduzida quando crianças e adolescentes entram no mundo do trabalho. Mais de 97% da população de 5 a 17 anos de idade frequenta a escola. Entre os trabalhadores infantis a taxa é de 88%.

- Quase dois terços (65,2%) das crianças e adolescentes em trabalho infantil são pretas ou pardas.

Confira mais dados apurados pela pesquisa no site da Agência IBGEAbre em nova aba

Avaliação 

As gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem Profissional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Rejane Souza Pedra e  juíza Aline Doral Stefani Fagundes, avaliam os resultados da pesquisa e falam das ações do Poder Judiciário no combate ao Trabalho Infantil. Confira:

Desembargadora Rejane Souza Pedra:

“Com muita alegria recebi as notícias de que o trabalho infantil sofreu expressiva redução no Estado.  Penso que a conscientização da importância da criança viver a sua infância e permanecer na escola para garantir um futuro melhor é um dos fatores que muito contribuiu para este panorama. 

Além disso, a  atuação dos órgãos protetores e fiscalizadores como Conselhos Tutelares,  Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho tem importância fundamental para coibir a atividade. 

A partir de um contexto em que o trabalho infantil  tem motivos  estruturais  e econômicos, já que a maioria das famílias que tem seus filhos em trabalho infantil o fazem porque precisam contar com uma renda a mais, não podemos deixar de referir que programas socias como o Bolsa Família e Pé de Meia contribuem para a permanência das crianças e adolescentes nas escolas e, em decorrência, diminuem o trabalho infantil.

O Poder Judiciário tem papel primordial nesta realidade, tanto o Cível, pelas Varas da Infância e da Juventude, como o Trabalhista, por meio dos julgados para proteger não só a relação de trabalho do aprendiz e coibir trabalho infantil, mas também dando condições às mães ou cuidadores em suas relações de trabalho, para assegurar a proteção e o cuidado das crianças, para que estas não precisem ser vítimas do trabalho infantil”.

Juíza Aline Doral Stefani Fagundes: 

“Eu costumo repetir que o trabalho infantil anda de mãos dadas com a pobreza, com a dificuldade financeira e a necessidade que a família tem de melhorar sua renda, o que acaba impondo que a criança participe da coleta de rendimentos da família. Então, é natural que quanto mais pobre a família, mais ela submeta as crianças a essa necessidade.

A gente não pode fechar os olhos também para o fato de que existe um aspecto cultural. Há famílias que têm uma situação econômica mais sólida, mais segura, e que, no entanto, submetem os menores ao trabalho por entenderem que o trabalho enobrece, que é uma forma de mantê-los ocupado de uma forma “sadia”, pois comparam a estar na rua em situação de perigo. 

Quando falamos no fator pobreza, a redução pode estar relacionada ao aquecimento da economia e à recuperação de situações de tragédias, como a que passamos no nosso estado, por exemplo.  Com relação ao aspecto cultural, a única solução é a informação, o esclarecimento. 

Para isso, temos os nossos Programas. O Poder Judiciário tem se mostrado, há muito tempo, consciente de que o seu papel está muito além da prolação de sentenças e da solução pontual dos conflitos. Nós estamos nos aproximando da comunidade para lançar também informações úteis no sentido de como contribuir para uma sociedade melhor, para um futuro melhor do ponto de vista das relações de trabalho.

Há inúmeros programas que investem nesse esclarecimento e demonstram, ainda que seja para aquele público que permitiu que seus filhos chegassem ao trabalho infantil por necessidade, que há uma falsa ideia de solução do problema. Também para mostrar para aqueles que pensam que o trabalho faz bem para os filhos que os números comprovam que o trabalho precoce apenas perpetua a pobreza.

Programas como o de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem conseguem mostrar a todos os públicos essas informações. Chegamos não só aos que entendem que o trabalho precoce é uma solução para o problema financeiro da família como aos que têm uma resistência de ordem cultural, que entendem que ‘quanto mais cedo, melhor’, quando a gente sabe, por números, que essa não é uma relação correta.

Todos têm o papel de contribuir. A sociedade precisa estar atenta e fazer denúncias. 

Os entes públicos precisam estruturar a recepção dessas denúncias e a entrega de soluções. Pois não adianta tirar a criança do trabalho infantil sem oferecer uma alternativa de ocupação adequada daquele tempo, como escolas de dois turnos, atividades educativas, programas de complementação de renda.

O papel das empresas para ajudar a combater o trabalho infantil é o de valorizar as vagas para  jovens aprendizes.

O Poder Judiciário consolidando, seja pelos seus programas, como respaldando todas essas ações que podem vir de diversas fontes da sociedade. 

O Programa de Aprendizagem que também trabalha com o foco na erradicação é, justamente, o passo seguinte. 

O adolescente é retirado do mercado de trabalho informal e inadequado, quando chega à idade própria, que é, no mínimo, 14 anos para os jovens aprendizes. Eles entram no mercado de trabalho de forma segura e dentro de um contexto compatível com suas idades. Não é um contrato comum no qual já vão enfrentar uma carga horária excedente, sem intuito de aprendizado, sem acompanhamento adequado, que os permita crescer e amadurecer para, então,sim, enfrentar o mercado convencional. 

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS), com informações do IBGE. Foto: Tinnakorn/DepositPhotos
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