Artigo: "Trabalho infantil e políticas públicas", de autoria do juiz do Trabalho Bruno Marcos Guarnieri
Texto originalmente publicado no jornal Correio do Povo, edição de 12 de junho de 2020.
Doze de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Em se tratando de crianças e adolescentes, nosso ordenamento jurídico abraçou a doutrina da proteção integral que considera crianças e adolescentes como cidadãos, sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que devem ser tratados com prioridade, preferência, precedência e primazia absolutas.
Daí porque a família, a sociedade, o Poder Público e a comunidade são os responsáveis pela efetivação dos direitos da infância e juventude. A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e de qualquer trabalho antes dos 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14.
Embora, em alguns casos, o trabalho da criança e do adolescente seja decorrência da superexploração do trabalho, motivada pela tentativa de contratar trabalhadores a baixo custo, as estatísticas demonstram que, no Brasil, o que leva ao trabalho pessoas abaixo da idade mínima é a necessidade, decorrente das condições miseráveis de boa parte das famílias brasileiras.
Assim, na prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de reprimir o trabalho antes da idade mínima, o Poder Público deve criar condições materiais para que as famílias possam subsistir sem a participação ativa das crianças e adolescentes. A proteção integral vincula os Poderes Legislativo e Executivo que devem observar a preferência instituída na formulação, na execução das políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas da infância e juventude.
Doutro lado, a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário das políticas públicas para infância e juventude ultrapassa a garantia do “mínimo existencial” e abrange todos os direitos sociais. A competência para dirimir ações que tenham como objeto a imputação de obrigações ao Poder Público destinadas à criação e implementação de políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil é da Justiça do Trabalho.
Bruno Marcos Guarnieri
Juiz do Trabalho da 4ª Região