Artigo - "Abolição do trabalho infantil: uma meta mundial", de autoria da juíza do TRT-RS Bárbara Fagundes
Texto publicado no jornal Zero Hora do dia 10 de junho de 2020, página 25.
O dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi criada em 2002, quando da apresentação do primeiro relatório global sobre trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho.
Mesmo antes da instituição da data comemorativa, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu, na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que a abolição efetiva do trabalho infantil deve ser tratada como prioridade pelos Estados. O Brasil, como integrante da Organização, ratificou as normas internacionais do trabalho tidas como fundamentais no início dos anos 2000, que tratam da idade mínima para o trabalho e das piores formas de trabalho infantil – Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, respectivamente. Essas normas, aliás, são consideradas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde 2016, como integrantes do corpus juris internacional sobre a matéria, isto é, são normas essenciais dessa temática.
É preciso entender que trabalho infantil é todo aquele que priva a criança de uma infância digna, que atenta contra as condições físicas e morais do indivíduo, induzindo à evasão escolar. Há, assim, intrínseca relação entre trabalho infantil, baixa escolaridade e pobreza. Sem educação, as possibilidades de desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional são mínimas e, por consequência, a nação que não combate este mal tende a não prosperar social e economicamente.
É certo que o trabalho dignifica, contudo, ao ser executado de forma precoce, diminuem-se as oportunidades de aperfeiçoamento intelectual e humano, aumentando as chances de exercício de ofícios precários ao longo da vida adulta. Os trabalhos do futuro envolvem a inclusão digital e tecnológica, o que demanda dedicação à educação na infância e na adolescência. Erradicar o trabalho infantil é uma das prioridades dos direitos humanos e do Estado brasileiro.
Bárbara Fagundes
Juíza do Trabalho da 4ª Região (RS). Gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.