FUNDAÇÕES E ESTADO - PRAZO PARA ADESÕES
Hoje, dia 31 de maio de 2019, termina o prazo de adesão ao acordo judicial construído na mediação feita perante o TRT4 dos empregados das fundações extintas ou em extinção .
Apesar de ajustada entre os sindicatos e o Estado, o acordo depende da adesão individual dos empregados abrangidos. As adesões individuais devem ser apresentadas perante as Secretarias Estaduais.
No acordo, os empregados, em troca do compromisso de não ajuizar ações que postulem a continuidade de cláusulas dos acordos coletivos de trabalho, têm garantida a não demissão por iniciativa do empregador até a decisão de mérito do STF acerca da estabilidade destes mesmos empregados.
Esta mediação já havia sido noticiada neste site, do TRT RS, ao inicio de abril, sob o título "Estado, Fundações e Sindicatos – Acerto Processual",
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/224928Abre em nova aba