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Publicada em: 20/02/2019 15:22. Atualizada em: 20/02/2019 16:47.

Em quadro de restrição orçamentária, Justiça do Trabalho gaúcha apresenta déficit de 243 servidores e previsão de 88 aposentadorias nos próximos meses

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul está com 243 cargos vagos e com 88 aposentadorias previstas para serem implementadas até 30 de junho de 2019, sendo que 39 delas já foram agendadas. Os dados foram obtidos em levantamento realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no dia 31 de janeiro. Nomeações de novos servidores enfrentam restrições devido ao congelamento de gastos previsto pela Emenda nº 95/2016, que estabeleceu teto para as finanças públicas para os próximos 20 anos. O déficit no quadro funcional, composto atualmente por 3284 servidores, dificulta a equalização entre a demanda processual e a força de trabalho disponível, além de sobrecarregar as unidades administrativas da instituição.

Considerando-se o primeiro e o segundo graus de jurisdição, a Justiça do Trabalho gaúcha está com 15 unidades judiciárias com falta de dois ou mais servidores, e em 51 unidades o déficit é de pelo menos um cargo. Dentre as unidades judiciárias apenas de primeira instância, mais de um terço está com cargos vagos. Esse contexto vem sendo discutido pelo Comitê de Priorização do Primeiro Grau, que estuda a otimização de rotinas de trabalho para tentar suprir a falta de servidores.

Os setores administrativos também apresentam restrições de pessoal. Atualmente, existem 48 cargos vagos nessas unidades, incluída a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic). O número de servidores que trabalham na área administrativa representa 16,84% do quadro total de cargos, sendo que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho recomenda a utilização de até 30% da força de trabalho nesses setores.

As nomeações de novos servidores estão condicionadas à autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que analisa se o preenchimento de novos cargos acarretará em aumento de custos e consequente descumprimento da Emenda Constitucional nº 95. Estão incluídos nesses casos os cargos vagos em decorrência de aposentadorias, já que o servidor que se aposenta permanece na folha de pagamento da Justiça do Trabalho como inativo, e a nomeação de um novo servidor para a vaga resultará em pagamento de salário e, por conseguinte, aumento de gastos. Em regra, só poderão ser preenchidos cargos que ficaram vagos por vacância (servidores que passaram em outros concursos ou de alguma forma saíram da folha de pagamento do TRT-RS) ou decorrentes de mortes de servidores, desde que não resultem em pagamento de pensões aos familiares.

Restrição orçamentária

A Emenda Constitucional nº 95/2016 estabeleceu que o orçamento dos órgãos públicos seja definido pelo valor do orçamento no ano anterior acrescido do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - equivalente à inflação do período). A própria Emenda determinou que, nos três primeiros anos de vigência, o Poder Executivo repassaria ao Poder Judiciário um montante para possibilitar a transição e a reorganização das finanças dentro dos novos parâmetros. O último ano de repasse desses valores será 2019.

Em 2020, portanto, haverá uma estimativa de 40% na redução do orçamento da Justiça do Trabalho em todo o Brasil, o que acarretará na diminuição proporcional de recursos disponíveis para cada Tribunal Regional do Trabalho do País.

A despesa com pessoal, no caso do TRT-RS, gira em torno dos 94% do orçamento. Esse desembolso é obrigatório, porque representa o pagamento de salários e benefícios previstos em lei. Dessa forma, a restrição orçamentária deverá ocorrer nos restantes 6% de recursos, aplicados em custeio (água, luz, material de escritório, dentre outros itens) e investimentos (obras ou aquisição de bens de forma geral). Os setores responsáveis pelo orçamento na Justiça do Trabalho gaúcha já estão elaborando estudos sobre o impacto dessa redução de recursos e como equacionar a restrição orçamentária à continuidade e eficiência na prestação jurisdicional.

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Fonte: Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4
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