Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 30/07/2018 12:10. Atualizada em: 30/07/2018 12:10.

Audiência coletiva em 16 de agosto abordará Lei da Aprendizagem

Visualizações: 11
Início da galeria de imagens.
Imagem da mão de um estudante escrevendo "jovem aprendiz" com uma caneta, abaixo da palavra "regulamentação" e informações sobre o evento
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) sediará uma audiência coletiva sobre a Lei da Aprendizagem no dia 16 de agosto, às 14h, no Plenário Milton Varela Dutra (Av. Praia de Belas, 1.100). A iniciativa é uma ação conjunta do TRT-RS com o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Foram convocadas para a ocasião 100 empresas urbanas e 10 empresas rurais que atuam no Rio Grande do Sul. O evento contará, ainda, com a participação do Ministério Público Estadual (MPE), de sindicatos, de instituições relacionadas ao tema da aprendizagem, e de entidades representativas dos advogados, da magistratura e de fiscais do trabalho.

A principal temática da audiência será o problema observado em algumas convenções coletivas de trabalho, que têm retirado da lista de atividades compatíveis com a cota de aprendizagem determinadas funções que estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O evento também fará alusão à Semana de Aprendizagem, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em 2018 aborda a aprendizagem rural.

Na abertura da audiência coletiva, haverá pronunciamentos de representantes do TRT-RS, do MTb, do MPT e do MPE. O evento também contará com depoimentos do representante de uma empresa contratante e de dois jovens aprendizes, além de uma apresentação cultural. Ao longo da tarde, haverá espaços para debates com o público presente e manifestações das entidades convidadas.

Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo “Serviço S” (Senai/Senac/Senar/Senat/Sescoop), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça dentro da lei. A norma é uma garantia de que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os jovens devem ter mais de 14 anos e menos de 24, e precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. Dessa forma, fica garantida a uma parcela significativa dos jovens brasileiros a necessária qualificação para acessar postos de trabalho que demandam profissionais cada vez mais habilitados.

Para as empresas, além de aumentar a oferta de mão de obra capacitada, proporciona a formação de jovens trabalhadores mais comprometidos com a cultura empresarial de quem os contrata. Ao adotar a lei, os empresários também promovem a inclusão social, oferecendo aos jovens a oportunidade do primeiro emprego.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

Estatísticas nacionais

A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que, em 2016, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando e, neste montante, cerca de 998 mil encontravam-se em situação irregular. Entre os adolescentes de 14 a 15 anos, que só podem trabalhar na condição de aprendizes, 89,5% (196 mil) estava irregular, atuando sem registro na carteira de trabalho. Na faixa etária de 16 a 17 anos, que também está apta à aprendizagem, o percentual de adolescentes trabalhando sem o registro foi de 70,8% (612 mil). Mas o contingente de crianças e adolescentes em situação irregular pode ser ainda maior, porque a pesquisa não captou os casos de menores de idade em atividades insalubres ou perigosas, e nem os de jovens aprendizes que não recebem o treinamento devido.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista