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Publicada em: 16/04/2018 11:11. Atualizada em: 16/04/2018 11:11.

ABRIL VERDE: Em Novo Hamburgo, terceirização da produção de calçados precariza a segurança do trabalhador

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16---fabricadecalcados.jpgSituada na Região Metropolitana de Porto Alegre, Novo Hamburgo é considerada a Capital Nacional do Calçado. A cidade e seu entorno sediam algumas das maiores empresas do país e outras fabricantes de diferentes portes desse segmento. 

Na terceira matéria relacionada ao movimento Abril Verde, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul aborda o aspecto da segurança e da saúde do trabalhador nessa região, sob a ótica da prestação jurisdicional do Foro Trabalhista de Novo Hamburgo. Em 2017, as unidades judiciárias do município receberam 340 processos em que os autores pedem indenizações por acidentes ou doenças laborais.

Conforme o juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, titular da 4ª Vara do Trabalho local, um movimento ocorrido ao longo dos últimos anos no polo calçadista causa preocupação. A fim de reduzir custos, muitas indústrias – inclusive as grandes – estão terceirizando a mão de obra, contratando pequenos ateliês para a confecção dos calçados. “Geralmente esses estabelecimentos são fábricas pequenas, de núcleo familiar. Não têm organização e estrutura suficientes para prevenção e treinamento. Além disso, muitos utilizam maquinário obsoleto e sem a devida manutenção, não garantindo proteção a quem o opera”, afirma. 

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Juiz Rubens Clamer Jr.

O magistrado lembra que a legislação prevê uma série de requisitos de segurança, entre eles a implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), algo que os ateliês, em geral, não conseguem cumprir. “Importante as empresas terem a consciência de que não se tratam de questões meramente burocráticas. São mapeamentos das condições de trabalho para evitar o acidente ou doença profissional. Ainda temos a cultura de que prevenção é algo caro. Pelo contrário: é barato, se comparada aos custos da consequência, que é a reparação do dano”, comenta o juiz. Nas ações trabalhistas, as indenizações por acidentes e doenças laborais ocorridos em ateliês dificilmente são pagos por esses estabelecimentos, por insuficiência de recursos. Na maioria dos casos, quem acaba pagando o valor da condenação é o tomador do serviço, empresa de maior porte, por meio da responsabilidade subsidiária ou solidária. “Por isso é importante que as grandes empresas se preocupem com as condições de segurança do trabalho nos ateliês”, alerta Rubens.

Outros segmentos

Com mais de 250 mil habitantes, Novo Hamburgo sedia indústrias de outros segmentos e também tem economia voltada para o comércio e os serviços. Assim, igualmente chegam à Justiça do Trabalho casos de acidentes e doenças entre empregados dessas atividades. Segundo o juiz Rubens, são comuns lesões causadas por problemas de ergonomia e esforços repetitivos, afetando coluna, ombros, braços e pulsos de trabalhadores, por exemplo. 

Também nesses segmentos, aponta o magistrado, a solução não é diferente da recomendada à indústria calçadista: prevenção. “Às vezes, o cuidado é simples e mesmo assim a empresa negligencia”, comenta. Rubens cita como exemplo o caso de um empregado de uma rede de supermercados. Ele entrava várias vezes ao dia na câmara frigorífica para movimentar mercadorias. Um dia, carregando produtos nos braços sobre o piso escorregadio da câmara, resvalou e fraturou o tornozelo. “O acidente seria evitável se ele usasse calçado com solado emborrachado ou utilizasse um carrinho para transportar os itens”, diz o juiz. 

O titular da 4ª VT de Novo Hamburgo reafirma a importância de as empresas fornecerem equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento a seus empregados, e de implantarem adequadamente o PPRA e o PCMSO. A presença de um técnico de segurança do trabalho que faça a análise dos riscos e a atuação proativa das Cipas (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) também são fundamentais, segundo o magistrado.

Na opinião do juiz Rubens, as empresas devem priorizar a saúde dos seus empregados em todos os aspectos possíveis. Ele cita como exemplo de má conduta o caso de uma construtora que foi condenada, em Novo Hamburgo, por ter cancelado o plano de saúde de um trabalhador afastado por auxílio-doença. “Com o benefício previdenciário, o contrato estava apenas suspenso e o empregado precisava do plano de saúde para o tratamento. Não poderia ficar desamparado. Foi um direito à saúde adquirido no curso do contrato”, explica.

Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2017 foram notificados 5.027 acidentes ou doenças do trabalho em Novo Hamburgo, com 16 óbitos. Nesse mesmo período de seis anos, foram expedidos 2.281 auxílios-doença por acidente ou doença laboral na cidade. O impacto previdenciário desses afastamentos foi de R$ 20,5 milhões, com a perda de 432.612 dias de trabalho.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: Banco de imagens
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