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Publicada em: 07/02/2018 10:57. Atualizada em: 07/02/2018 17:21.

Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRT-RS ocorrerá de 1º de março a 2 de abril

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Entre os dias 1º de março e 2 de abril, ocorrerá o recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A ação atende ao Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os beneficiários que não realizarem seus cadastros poderão ter seus pagamentos suspensos a partir do mês de maio de 2018.

Antes de fazer o recadastramento, o beneficiário deverá conferir atentamente os dados constantes no formulário de atualização cadastral, que será enviado oportunamente a seu endereço residencial. Casa seja necessário fazer alguma alteração, as informações devem ser preenchidas no espaço indicado.

Atualização pode ser feita pessoalmente ou por via postal

Para se recadastrar pessoalmente, o aposentado ou pensionista deve levar um documento oficial com foto e o formulário de atualização cadastral. O formulário deverá ser assinado apenas no momento da atualização, na presença do servidor da Justiça do Trabalho que estiver realizando o atendimento. Em Porto Alegre, o recadastramento será feito no espaço destinado ao restaurante, no Prédio-Sede do Tribunal, andar térreo (Av. Praia de Belas, 1.100), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. No interior do Estado, o atendimento é realizado nas unidades judiciárias, no mesmo horário.

Para se recadastrar por via postal, deve-se enviar o formulário de atualização cadastral assinado (com firma reconhecida por autenticidade no serviço notarial competente) para o seguinte endereço: Av. Praia de Belas, n° 1.100, prédio Anexo Administrativo, 6° andar, ala sul, CEP 90.110-903, aos cuidados da Seção de Aposentadorias e Pensões. Caso o aposentado/pensionista resida no exterior, deverá reconhecer firma na embaixada ou consulado brasileiro da localidade.

O recadastramento por intermédio de representante legal é possível em três casos. O menor de idade deve ser representado ou assistido por um dos pais, mediante apresentação de cópia autenticada da certidão de nascimento ou do documento de identidade do menor, ou por tutor, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de tutela. O beneficiário absolutamente incapaz deve ser representado por curador, mediante apresentação de cópia autenticada do termo de curatela. E o beneficiário acometido por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção deve ser representado por procurador munido de instrumento público para este fim, emitido em 2018, além de laudo médico-pericial com a especificação da moléstia grave ou da impossibilidade de locomoção, comprobatório de uma ou outra condição.

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Aposentadorias e Pensões: sap@trt4.jus.br ou (51) 3255-2235.

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Fonte: Secom TRT-RS, com informações da Seção de Aposentadorias e Pensões
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