Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 12/11/2007 00:00. Atualizada em: 12/11/2007 00:00.

Por dentro da Lei

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Início do corpo da notícia.
A empresa pode obrigar o empregado a fazer um curso, uma viagem ou participar de um evento fora de meu horário de trabalho?
Em tese, sim, salvo se o contrário for combinado no contrato de trabalho. O empregador tem o poder de mando, e supõe-se que as atividades questionadas beneficiem também o empregado, que estará qualificando-se profissionalmente. Claro que não se pode descartar a possibilidade de abuso de direito (repetição excessiva de eventos fora do local e do horário de trabalho). Se isso acontecer, poderá o empregado invocar o que se chama de despedida indireta, pela exigência de serviços superiores as suas forças ou alheios ao contrato, hipótese prevista no art. 483, alínea "a", da CLT. É bom lembrar que a jornada só pode ser excedida em casas excepcionais, devendo as horas excedentes ser pagas como extras.
O empregado não pode, ainda, ter gastos extraordinários com as atividades, que devem, quando obrigatórias, ser gratuitas. Além disso, o empregador deverá pagar as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do empregado. Algumas empresas englobam todos esses itens em parcela única, denominada diária. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal Zero Hora, Empregos e Oportunidades
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