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Publicada em: 16/06/2008 00:00. Atualizada em: 16/06/2008 00:00.

Por dentro da lei

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O empregador é obrigado a fornecer alimentação ao trabalhador? A partir de quantos funcionários há essa obrigatoriedade?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os gastos com alimentação estão embutidos no salário. O empregador não é obrigado, por lei, a fornecer alimentação ao empregado. Como a legislação prevê apenas os direitos mínimos dos trabalhadores, ao empregado pode ser garantido o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes), por força de ajuste individual com o empregador ou de normas coletivas (convenções e acordos coletivos e sentenças normativas). A obrigação legal, em razão do número de funcionários, diz respeito ao local destinado à alimentação. Conforme a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, ressalvadas as hipóteses descritas em seu item 24.3.15.3, assegura a existência de refeitório nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários, sendo que naqueles com mais de 30 até 300 empregados, embora ele não seja exigido, deverão ser garantidas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. Fonte: TRT 4ª Região.

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Fonte: Zero Hora, Empregos e Oportunidades, 15/6
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