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Publicada em: 01/07/2008 00:00. Atualizada em: 01/07/2008 00:00.

BOLETIM (2ª Turma): Condomínio é condenado a pagar indenização à empregada mordida por gato

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Em recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, um condomínio e uma condômina - dona de gato - foram condenados a pagar, solidariamente, indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora atacada por aquele animal.

A vítima foi mordida no punho direito por um gato durante a prestação laboral, quando recolhia o lixo no pátio do condomínio. Do acidente, segundo o laudo técnico,  resultou quadro infeccioso, que obrigou a empregada a realizar várias sessões de fisioterapia para recuperação de atrofia na mão direita, ficando a trabalhadora afastada de suas atividades laborais por um ano e oito meses.

De acordo com o relatado no referido acórdão, não restou dúvida de que o gato era de propriedade da condômina, a qual faltou com o seu dever de cuidado em relação àquele animal. O condomínio, por sua vez, foi considerado solidariamente responsável, por não fiscalizar o cumprimento do próprio regulamento, o qual não permitia a permanência de animais nos apartamentos ou áreas de uso comum daquela edificação.

O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Maria Beatriz Condessa Ferreira. Processo nº 00600-2006-281-04-00-0 RO

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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