BOLETIM (7ª Turma): Gerente de vendas tem direito a hora extra
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Ter funcionários subordinados e exercer um cargo de confiança junto ao empregador não exclui o direito de um gerente de vendas receber por horas extras trabalhadas. Assim avalia a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão publicada nesta quinta-feira (3). Os magistrados deram provimento parcial ao recurso do trabalhador, na ação que move contra seu antigo empregador, a AmBev – Companhia de Bebidas das Américas.
Segundo a relatora do processo, a Juíza Maria Inês Cunha Dornelles, para que seja possível a exclusão do empregado do regime de duração do trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é necessário que ele perceba uma gratificação de função de confiança de no mínimo 40% de seu salário-básico, o que não ocorria. Além disso, o fato de o gerente não registrar suas horas de trabalho em cartão-ponto, por trabalhar na rua, não caracteriza o exercício de um cargo de confiança nos termos legais.
Como o juízo de 1º grau não havia concedido esse pedido do empregado, a magistrada votou pela reforma da decisão, no que foi acompanhada pelas Juízas Vanda Krindges Marques e Flávia Lorena Pacheco. Foi estabelecido que ele receberá como horas extras aquelas que excederam a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal. (Processo nº 00612-2006-292-04-00-9 RO)