BOLETIM (3ª Turma): Insalubridade por hidrocarbonetos não se condiciona ao tempo de exposição
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Não é necessário quantificar as substâncias insalubres quando se trata de contato com hidrocarbonetos aromáticos, pois a nocividade causada no organismo humano independe da dosagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (7), a 3ª Turma do Tribunal do Trabalho (TRT-RS) partiu desse entendimento para dar provimento ao recurso interposto por um trabalhador contra a decisão de 1ª grau.
Por trabalhar em indústria calçadista, fazendo a colagem de gabaritos, o empregado mantinha contato esporádico com tolueno. Essa exposição intermitente motivou a Juíza de Osório a conceder insalubridade em grau médio, mas apenas pelos 5 dias por mês nos quais ele lidava com a substância.
A Desembargadora-Relatora, Maria Helena Mallmann, explicou que o adicional de insalubridade consiste em um acréscimo salarial que remunera o empregado quando trabalha exposto a agentes insalubres, sendo irrelevante o tempo de exposição. Por esse motivo, a magistrada decidiu pelo provimento do recurso ordinário do funcionário, excluindo da condenação a limitação a 5 dias por mês no pagamento do adicional. Seu voto foi acompanhado pelos Desembargadores João Alfredo Borges Antunes de Miranda e Luiz Alberto de Vargas. (Processo nº 00009-2005-271-04-00-5 RO)
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