Mediação do TRT determina fim da greve na Usina de Candiota
Uma reunião de mediação do Tribunal Regional do Trabalho pôs fim à greve iniciada, na segunda-feira (1º/09), no canteiro de obras da Fase C da Usina de Candiota/RS. Dos 400 funcionários do Consórcio Sul Energia, 370 estavam parados, segundo as entidades dos trabalhadores, e 340, conforme os representantes dos empresários. Na principal discussão, as partes acordaram a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades dos trabalhadores. O Foro Trabalhista de Bagé nomeará perito da Justiça do Trabalho e acompanhará a realização da diligência. Em caso de insalubridade, o consórcio terá prazo de 15 dias para elidí-la, ou o pagamento retroagirá à data da constatação, considerando-se como base de cálculo o piso mínimo da categoria previsto na convenção coletiva. Caso homologado o presente acordo pela assembléia dos trabalhadores, estes se comprometem a voltar ao trabalho imediatamente após a assembléia, que será realizada na manhã da próxima segunda-feira (8).
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Processo DC nº03490-2008-000-04-00-0
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, às 13h36min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, o Juiz do Trabalho, titular da 2ª Vara de Bagé, CLEINER LUIZ CARDOSO PALEZI, e LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do proc. AD nº 03490-2008-000-04-00-0, de AÇÃO DECLARATÓRIA, suscitado pelo CONSÓRCIO SUL ENERGIA e pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDUSCON-RS contra a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL - FETICOM-RS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BAGÉ - STICM/BAGÉ. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o 1º requerente, sendo o sr. Pedro Tedesco Silber pela Construtora Tedesco, o sr. Henrique Bernardo Hemesath pela empresa Construtora Ernesto Woebcke, o sr. Aloísio Milesi pela Brasília Guaíba Obras Públicas S.A. e o sr. Augusto Cesar de A.P. de Lyra pela Delta Engenharia, acompanhados de procurador, Dr. Vitor Hugo P. Tricerri, que junta credenciais. Presente o 2º requerente, pelo seu presidente, sr. Carlos Alberto Aita. Presente a 1ª requerida, pelo diretor adjunto de finanças, Sr. Norberto Santarém de Bortoli e pelo presidente, Sr. Aroldo Pinto da Silva Garcia, acompanhados de procurador, Dr. Everson da Silva Camargo. Presente o 2º requerido, pelo presidente da comissão de negociação e vice-presidente da CIPA, sr. Rogério Duarte Coutinho e pelo presidente, sr. Nicanor Coelho Fara, acompanhados de procuradores, Dr. Jorge Luiz Dias Fará e Dra. Ana Joaquina Gonçalves da Silva Vieira. Presente o presidente do SITICEPOT – RS, Sr. Jorge Henrique Fernandes Faleiro. Pela ordem, o representante da comissão de greve, sr. Rogério , disse que um dos pleitos dos trabalhadores é o direito ao pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade e questões acerca de sua representatividade, relatando, também, que a jornada de trabalho é elastecida sem consulta prévia aos empregados. O procurador dos requerentes informa que, embora haja uma convenção coletiva vigente, as empresas se dispuseram a negociar com os trabalhadores, mas que esses iniciaram paralisações, fazendo suas reivindicações. Pelo procurador dos requeridos foi dito que a questão da representatividade se dá pelo fato de o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bagé – STICM/BAGÉ não ter regularizado o seu cadastro junto ao Ministério do Trabalho. Discorrendo sobre o assunto, informa, inicialmente, que o sindicato de Bagé foi criado em 1943, com o objetivo de representação dos trabalhadores de Bagé. Diz que Candiota, Hulha Negra e Aceguá, na época, eram distritos do município de Bagé, cuja representação a eles se estendia. Diz que com a instalação da fábrica de cimento no município de Pinheiro Machado, o sindicato de Bagé também passou a representar aqueles trabalhadores. Diz que em 1993 ocorreram as emancipações dos municípios de Candiota, Hulha Negra e Aceguá e na oportunidade a legislação sindical determinava que fossem convocados os trabalhadores e feitas as reformas estatutárias pertinentes, sendo protocolada a referida documentação na DRT. Diz que em 2001/2002, quando criado o Cadastro Nacional das Entidades Sindicais, o sindicato iniciou o processo de atualização sindical. Diz que passado um longo período, houve decisão nesse processo, no sentido de que uma das exigências da portaria não havia sido atendida. Diz que para suprir o problema foi convocada nova assembléia, encaminhando novamente o processo de atualização cadastral. Diz que passado mais algum tempo o Ministério do Trabalho emitiu decisão no sentido de que a assembléia não foi realizada no prazo estabelecido pela portaria. Diz que houve pedido de revisão e que nesse período a diretoria do sindicato se reunião e realizou nova assembléia com o objetivo de ratificação da anterior, atendendo a todas as exigências do Ministério do Trabalho. Diz que, quase que concomitantemente a esta última assembléia, houve um despacho do Ministério todo Trabalho pelo arquivamento do processo. Diz que o sindicato, então, encaminhou um pedido a Brasília para que houvesse a reconsideração do despacho. Diz que esse pedido foi protocolado com um novo protocolo. Diz que passado isso, o sindicato foi informado de que o processo seria revisto, sendo então o procurador orientado a entrar com novo processo. Diz que o sindicato entrou com novo processo, obedecendo a todos os requisitos da portaria do Ministério do Trabalho para que fosse regularizado o cadastro da unidade. Diz, por fim, que embora legalmente constituído, o sindicato ainda não tem regularizado o seu cadastro junto ao Ministério do Trabalho. Pelos requerentes foi dito que foi negociado com a Federação o piso de R$ 704,00 para as categorias profissionais. Referem, também, que o piso salarial pago atualmente para os serventes é de R$ 475,20. Os presentes acordaram nos seguintes termos: 1º pagamento de equivalência salarial para os profissionais, exemplificando os pedreiros, carpinteiros, ferreiros igual a R$ 704,00; 2º pagamento do piso para a função de servente em R$ 477,40; 3º adiantamento salarial correspondente a 50% do piso, quinzenalmente; 4º em até 15 dias, o consórcio instituirá novo sistema de acesso ao refeitório, com intuito de evitar atrasos; 5º serão nomeados dois representantes dos trabalhadores para intermediação de negociações com o consórcio; 6º o consórcio se compromete em confeccionar, em até 60 dias, abrigos para serem utilizados pelos trabalhadores nos dias de chuva em que os empregados não forem dispensados do serviço; 7º serão seguidas as cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bagé – STICM/BAGÉ, que teve vigência 2007/2008; 8º não haverá desconto dos dias parados, mas haverá compensação de 50% dos dias parados, que se dará em, no máximo, um dia por mês; 9º garantia de emprego para os empregados grevistas pelo prazo de 45 dias, contados a partir de segunda-feira, dia 8 de setembro de 2008, não envolvendo os contratos por tempo determinado, que serão resolvidos por seus respectivos termos; 10º liberação dos empregados que sejam residentes em outros Estados por, no mínimo, dois dias úteis, a cada 60 dias; 11º as partes acordam a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades dos trabalhadores, para o que se delega a competência ao Exmo. Juiz Diretor do Foro de Bagé, que nomeará perito da Justiça do Trabalho e acompanhará a realização da diligência, facultado às partes a indicação de assistentes. Em caso de ser constatada a existência da insalubridade, o consórcio terá um prazo de 15 dias para elidi-la, inclusive, mediante o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Na hipótese de não ser elidido o agente insalubre, o pagamento retroagirá à data da constatação, considerando-se como base de cálculo o piso mínimo da categoria previsto na convenção coletiva referida na cláusula sétima deste acordo. Caso homologado o presente acordo pela assembléia dos trabalhadores, estes se comprometem a voltar ao trabalho imediatamente após a assembléia, que será realizada na segunda-feira, dia 8 de setembro, pela parte da manhã. A presente reunião de mediação encerrou-se às 19h45min. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
CLEINER LUIZ CARDOSO PALEZI
Juiz do Trabalho
BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário