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Publicada em: 24/09/2008 00:00. Atualizada em: 24/09/2008 00:00.

BOLETIM (3ª Turma): Gerente de estacionamento tem vínculo reconhecido

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Uma trabalhadora que atuava na função de gerente de estacionamento, em shopping centter da capital, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o seu vínculo de emprego. Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram provimento a recurso da empresa Fundo de Investimento Imobiliário PATEO Moinhos de Vento, a qual alegava que a trabalhadora era uma profissional liberal, contratada por meio de contrato de  prestação de serviços para executar atividades vinculadas à administração de estacionamento do centro comercial de propriedade da organização.

A trabalhadora, que foi despedida de forma imotivada em 2006, procurou a Justiça  do Trabalho, alegando que os reclamados teriam simulado contrato de prestação de serviços, a fim de se eximirem dos encargos trabalhistas. A sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo, decisão que foi mantida pelo Tribunal. De acordo com o relator do acórdão, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, a trabalhadora laborava de forma subordinada, não –eventual e remunerada, nos termos do artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que caracteriza  a relação de emprego . O Desembargador ressalta que, no caso em questão, não se poderia falar em terceirização, porquanto a trabalhadora cumpria jornada de trabalho, laborando de forma permanente e, inclusive, gozava férias, estando diretamente vinculada à contratante. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00698-2006-003-04-00-4 RO)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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