TRT-RS disciplina o uso dos recursos tecnológicos
Com a assinatura hoje (24) de duas portarias, o Desembargador-Presidente do TRT gaúcho, João Ghisleni Filho, reforçou os cuidados da instituição no uso de seus recursos de informática. A Portaria 4.772 instituiu a Política de Segurança da Informação do Tribunal, pela qual foi criado o Comitê de Segurança da Informação, cujos membros foram designados pela Portaria 4.773.
A Política de Segurança da Informação busca estabelecer um ambiente tecnológico controlado e seguro, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, o que permitirá qualidade e celeridade na prestação jurisdicional e conseqüente credibilidade do Tribunal. Para tanto, a utilização dos recursos de tecnologia da informação será monitorada, e ocorrerão auditorias periódicas e extraordinárias. As informações serão classificadas conforme critérios de valor, requisitos legais, sensibilidade, criticidade e necessidade de compartilhamento, e serão protegidas proporcionalmente a seus graus de confidencialidade e de criticidade.
Ao Comitê de Segurança da Informação, composto por dois magistrados e cinco servidores, caberá gerir as políticas de uso dos recursos de informação. Já o Escritório de Segurança da Informação, vinculado à Secretaria de Informática, ficará responsável pelos aspectos mais práticos, como criação das soluções para implementar as normas de segurança, fiscalização das atividades e realização de treinamentos.
O Anexo 1 da Portaria 4.772 refere o controle de acesso à Internet. Dentre as restrições listadas, destacam-se: uso de proxies (recurso que pode servir para burlar os filtros de navegação); acesso a páginas incompatíveis com as atividades ou com a política de segurança, tais como pornografia, comunidades de relacionamento, compras, jogos e distribuição/compartilhamento de software; utilização de programas para bate-papo ou compartilhamento de arquivos; uso de programas/páginas com áudios/vídeos em tempo real.
Sobre o uso do correio eletrônico, regulado no Anexo 2 da referida Portaria, cabe apontar as seguintes proibições: permitir a terceiros o acesso à caixa postal; enviar mensagens com mais de 30 destinatários; acessar serviços de correio eletrônico externos; usar o correio eletrônico funcional em listas de discussão com assuntos não relacionados à atividade profissional, enviar mensagens de conteúdos impróprios, como materiais obscenos, propagandas comerciais ou políticas.


