BOLETIM (8ª Turma): Julgamento de cobrança de Comissões de Corretagem não compete à Justiça do Trabalho
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A cobrança de comissões de corretagem decorre de serviços prestados por profissional liberal, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho. Com base nesse entendimento, os Magistrados que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinaram a remessa dos autos referentes a recurso ordinário interposto de sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel com o objetivo de obter o pagamento de comissões de corretagem pela aproximação e intermediação de negócios no mercado imobiliário.
No entendimento da maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRT-RS, a cobrança pretendida não envolve pagamento de salários, mas sim de remuneração por eventual serviço prestado, inexistindo subordinação ao beneficiário do serviço. De acordo com a Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrillo, redatora designada, a ação decorre de relação consumerista. Nesse contexto, foi declarada de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, sendo anulados os atos decisórios. Da decisão, cabe recurso. (RO 00286-2006-861-04-00-0)