BOLETIM (8ª Turma): Mantidos honorários do perito que avaliou valor da marca Ortopé
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve determinação da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que arbitrou em cerca de R$ 90 mil os honorários do perito avaliador da marca Ortopé. Para tanto, os magistrados negaram provimento ao agravo de petição da União, que argumentava carecer de fundamentação a decisão de 1º grau e que esta deveria ser limitada ao valor máximo pago ao funcionalismo público – R$ 24.500,00.
O Desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, Relator do acórdão, observou que as razões de decidir do Julgador de 1ª instância foram muito bem explicitadas nos embargos de declaração apresentados. Ponderou não contar a Justiça do Trabalho com profissionais habilitados para a realização de uma perícia desta complexidade, que incluiu tanto a análise do histórico e da caracterização da empresa quanto a avaliação teórica do dimensionamento do valor da marca, esta embasada em ampla bibliografia e ilustrada por planilhas e gráficos. Afirmou, ainda, que o reduzido prazo para a entrega do laudo, estabelecido pelo Juízo de origem, foi também determinante para o montante pago ao perito.
O Relator entendeu que, como o avaliador não é servidor público, não se aplica ao caso o limite constitucional para a remuneração do funcionalismo. Por fim, asseverou estarem muito próximos os valores resultantes do leilão – cerca de R$ 18 milhões – e do laudo – em torno de R$ 21,7 milhões –, “o que atesta a eficácia do trabalho realizado”. Cabe recurso da decisão. (Processo 00171-2005-352-04-05-7 APAbre em nova aba)