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Publicada em: 11/05/2010 00:00. Atualizada em: 11/05/2010 00:00.

Registro de jornada feito por computador é considerado inválido

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Ao julgar uma ação de pleito de horas extras, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) considerou inválidos os registros de horários apresentados por uma indústria que utiliza um software para o controle da jornada. De acordo com o relator, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o programa de computador, por ser controlado e operado pela empresa, não proporciona segurança ao empregado. Os autos indicam que os horários de entrada e saída podem ser alterados a qualquer momento no software, a critério do empregador, o que abre margem para fraudes como a supressão de horas extraordinárias.

 

Assim, a Turma acolheu a jornada informada pelo autor na inicial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h (com uma hora de intervalo), e dois sábados por mês, das 8h30 às 14h. Ele receberá o pagamento de todas as horas excedentes à oitava, de segunda a sexta, e de quatro, aos sábados.

 

As horas extras devem ser obtidas considerando as parcelas adicional por tempo de serviço, salário base e adicional de periculosidade, devendo integrar o cálculo de repousos semanais remunerados e feriados, férias com adicional de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS com acréscimo de 40% e aviso prévio.

 

Da decisão cabe recurso.

 

R.O. 0176700-34.2007.5.04.0231

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Fonte: ACS
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