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Publicada em: 25/05/2011 00:00. Atualizada em: 25/05/2011 00:00.

TST aprova nova súmula sobre notificação de advogado sem indicação expressa

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O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (24) nova súmula que dispõe sobre intimação, publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado, com a seguinte redação:

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”

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Fonte: SECOM - TST
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