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Publicada em: 11/01/2012 00:00. Atualizada em: 11/01/2012 00:00.

Juiz Marcelo Bergmann esclerece dúvidas sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

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A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) entrou em vigor no dia 4 de janeiro, com a publicação da Lei nº 12.440/2011Abre em nova aba. O documento serve para comprovar que uma empresa não possui dívida na Justiça do Trabalho e passa a ser exigido em licitações, financiamentos públicos e para incentivos fiscais. A base de dados é o recém-criado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), alimentado pelos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. A certidão pode ser obtida gratuitamente em www.tst.jus.br/certidaoAbre em nova aba.

O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, gestor regional de ações voltadas para a efetividade da execução trabalhista no Rio Grande do Sul, explica esta iniciativa da instituição para fechar o cerco aos devedores.

 

O que a novidade da CNDT representa para os milhares de trabalhadores que ainda aguardam os pagamentos a que têm direito na Justiça do Trabalho?

A necessidade desta certidão para empresas que participem de licitações públicas ou que busquem obter financiamentos junto ao poder público, por exemplo, funciona como uma obrigação para que se mantenham quites com a Justiça Trabalhista. Ou seja, todo devedor que quiser obter os benefícios da CNDT será obrigado a quitar totalmente suas dívidas com empregados perante a Justiça do Trabalho. Dessa forma, entendemos que mais trabalhadores devam receber os pagamentos de seus direitos assegurados em sentença.

Que situações levam um empregador a ser cadastrado no BNDT?

Toda pessoa física ou jurídica condenada em reclamatória trabalhista que, após ser citada em ação de execução, não pagar a dívida ou cumprir sua obrigação, será considerada inadimplente perante a Justiça do Trabalho. Isso vale, apenas, para processos transitados em julgado (quando não cabem mais recursos). Execuções provisórias e de processos em andamento não podem ser lançadas.

A que restrições estão sujeitos esses devedores?

Sem a CNDT, tais devedores não poderão participar de licitações públicas, obter incentivos fiscais, nem mesmo receber financiamentos públicos. A Resolução Administrativa 1470/2011 do TSTAbre em nova aba estabelece, ainda, que a CNDT pode ser exigida também para fins de transação imobiliária.

Pessoas físicas também podem ser cadastradas?

Sim. Qualquer empregador, desde a pessoa física que contrata uma empregada doméstica até a empresa com elevado número de funcionários, que for citado para pagar uma dívida trabalhista e não o fizer, será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Após a quitação da dívida, a empresa ou pessoa é excluída automaticamente do banco de devedores?

Não. Ainda que tenham sido quitados os valores da causa, das custas, dos honorários e dos recolhimentos previdenciários, a exclusão do CPF/CNPJ do empregador não é automática. É necessária a determinação judicial no processo tanto para exclusão, quanto para inclusão ou alteração no cadastro.

A CNDT tem prazo de validade para ser utilizada em um processo de licitação pública, por exemplo?

Sim. São 180 dias, mas a empresa deve se manter adimplente durante todo o processo de licitação para não ser excluída do mesmo.

O que é a certidão positiva com efeito de negativa?

Esse tipo de certidão é emitida nos casos em que o empregador estiver cadastrado no BNDT como devedor, porém tenha sua dívida garantida por penhora, bloqueio ou depósito judicial enquanto discute o valor da dívida ou, ainda, na hipótese de a exigibilidade do crédito estar suspensa.

Nesse caso (certidão positiva com efeito de negativa), a empresa sofre alguma restrição?

Não. A certidão positiva, com efeito de negativa, como sua própria denominação já diz, tem o mesmo efeito da negativa.

É alto o índice de inadimplência na Justiça do Trabalho?

Sim. Em média, de 100 ações julgadas, a Justiça do Trabalho brasileira consegue cobrar 31, sendo que 69 ficam pendentes. Só na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, já chega a 66.658 o número de devedores cadastrados. A estatística sobe para 172.925, se contabilizadas todas as dívidas destes empregadores.

Desde que se anunciou o surgimento da CNDT, já foi percebido aumento no número de quitações?

Sim. Várias empresas ligaram procurando informações sobre a quitação de suas dívidas. Outras passaram a indicar bens à penhora para garantia da execução e expedição de certidão positiva com efeito de negativa.

Os dados do banco de devedores podem ser acessados por qualquer pessoa? É possível consultar a situação de uma empresa ou pessoa física apenas informando seu CPF ou CNPJ?

Sim. Basta acessar www.tst.jus.br/certidaoAbre em nova aba, informar o número de CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica a ser consultada, digitar os caracteres de validação e a emissão da certidão é automática, bastando imprimi-la.

Existem outras ações em vista para se ter maior efetividade na fase de execução?

Sim. Atualmente, Justiça Trabalhista vem destinando maior atenção à fase de execução. Exemplo disso é a Semana Nacional da Execução, criada pelo TST, que estabelece um período anual para os Tribunais Regionais do Trabalho centrarem esforços na solução dos processos que estejam nessa fase, seja por meio da conciliação, seja através da apreensão de bens para leilão e pagamento da dívida. No TRT-RS, foi criado recentemente o Núcleo de Execução, formado por juízes e servidores da Justiça do Trabalho, com a função de elaborar políticas e um planejamento para acelerar e dar mais eficácia à execução. Além disso, a cada dia, os juízes do Trabalho têm novas ferramentas eletrônicas para auxílio na busca de bens de devedores e posterior garantia das execuções.

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