Processo eletrônico começa a funcionar na VT de Guaíba em 30 de janeiro
A Vara do Trabalho de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, será a segunda unidade da Justiça Trabalhista gaúcha a operar com processo 100% eletrônico. O sistema começará a funcionar em 30 de janeiro no município. Nesta e na próxima semana, em dias a serem confirmados, serão realizados treinamentos para juízes, servidores e advogados da cidade. A VT de Encantado foi a primeira a receber a ferramenta na versão completa, no início de dezembro.
A partir do dia 30, os processos que ingressarem na VT de Guaíba poderão tramitar eletronicamente do início ao fim. Para facilitar a adaptação ao novo sistema, haverá um prazo de 60 dias permitindo o recebimento de petições em papel, processos estes que tramitarão na forma tradicional.
Além de eliminar o uso do papel, o processo eletrônico deverá reduzir o tempo de tramitação das demandas, pois serão automatizados vários atos hoje feitos manualmente, como a autuação (montagem do caderno processual), a juntada de documentos e o agendamento de audiências. A extinção das rotinas burocráticas deverá liberar servidores para auxiliar diretamente os magistrados, o que também deve trazer maior celeridade ao julgamento dos processos. As funcionalidades do sistema permitem, em uma única plataforma, o trabalho de todos os possíveis envolvidos em um processo: magistrados, servidores, advogados, peritos, leiloeiros e representantes de procuradorias.
O primeiro módulo do sistema, que possibilita apenas o credenciamento de usuários e o envio eletrônico de petições, está sendo utilizado em todo o Estado desde 28 de agosto de 2011. A versão completa deverá ser implantada nas demais unidades ao longo deste ano.
Características do processo eletrônico:
· Os novos processos tramitam 100% eletronicamente;
· Os advogados têm um portal próprio, pelo qual podem acessar os autos dos processos e entregar petições 24 horas por dia, sete dias por semana;
· As petições não precisam ser impressas;
· Os advogados das duas partes podem ter acesso ao processo simultaneamente, tornando desnecessários os prazos sucessivos (salvo quando uma parte precisa saber o posicionamento da outra para se manifestar);
· Atividades manuais, tais como como autuação, juntada de documentos, contagem de prazos e agendamento de audiências são automatizadas;
· Não há risco de extravio dos processos ou avarias, garantindo maior segurança;
· As ações devem chegar em menos tempo aos magistrados para julgamento e despachos.