Magistrados do TRT-RS debatem CNDT durante a VI Conferência Estadual dos Advogados
A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargadora Cleusa Regina Halfen, e o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, titular do Juízo Auxiliar de Conciliação na Execução contra a Fazenda Pública, participaram de painel sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), durante a VI Conferência Estadual dos Advogados. O encontro foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), ao longo da semana. O painel sobre a CNDT ocorreu ao final da tarde de sexta-feira (13/4), no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.
Além dos magistrados, compuseram a mesa de debatedores os advogados Rafael da Cás Maffini e Antônio Escosteguy Castro. O coordenador do painel foi o presidente da Satergs (Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul), advogado Gustavo Jüchem. O evento foi conduzido pela secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, advogada Maria Helena Camargo Dornelles, e contou com a presença do presidente da OAB/RS, advogado Claudio Lamachia.
Apresentando o assunto, a desembargadora Cleusa explicou que a CNDT destina-se a comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. Foi criada pela Lei nº 12.440, de 8 de julho de 2011, que acrescentou a CNDT à Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e alterou a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), a qual passou a exigir a Certidão dos interessados em participar de processos licitatórios. Além disso, o documento pode ser utilizado também em negociações privadas como, por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis e veículos, financiamentos, empréstimos, locações etc. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao regulamentar a expedição da Certidão, criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que é a base de dados utilizada para a emissão da CNDTAbre em nova aba.
A magistrada informou sobre o período de 30 dias que se tem para regularizar a situaçãoAbre em nova aba, antes da inclusão efetiva no BNDT. Também mencionou a consulta que é feita ao Bacenjud (sistema nacional para bloqueio de valores de contas bancárias) antes da inclusão no BNDT, além dos casos em que a garantia do pagamento da dívida é feita pela indicação de bens passíveis de execução, situações quando ocorre a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa. Referiu ainda a gratuidade e facilidade para expedição da CNDT, que "constitui importante mecanismo de execução indireta, conferindo celeridade à execução trabalhista e efetividade aos direitos dos trabalhadores".
Para o juiz Marcelo Bergmann, "não podemos falar em CNDT sem falar em execução trabalhista". Em sua avaliação, a execução é hoje a fase mais importante do processo, pois a garantia de direitos trazida por uma sentença é praticamente inócua se a Justiça do Trabalho não consegue repassar ao credor esses valores por ela reconhecidos. E, de acordo com dados recentes do TST, apenas 31% das decisões trabalhistas resultam em pagamentos ao titular do direito - 69% dos processo são arquivados com dívidas.
Nesse sentido, considera fundamental o empenho em ações que busquem trazer mais efetividade à jurisdição. E a Semana Nacional da Execução TrabalhistaAbre em nova aba é uma dessas ferramentas, opina. O magistrado pediu a contribuição dos advogados para o sucesso do evento, cuja segunda edição será realizada de 11 a 15 de junho, em todo o país. Conforme relatou por experiência própria, a colocação em pauta mesmo dos processos há muito arquivados traz bons resultados quando há esforço na busca por acordo.
Hentschke descreveu o grande mutirão organizado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul para finalizar o lançamento no BNDT de cerca de 106 mil processos arquivados com dívidas. A ação ocorre no Depósito Centralizado, em Porto Alegre, onde estão arquivados cerca de 1,8 milhão de processos. Detalhou a logística complexa para a localização e separação desses processos, o que tem sobrecarregado a equipe gestora do Depósito Centralizado, motivo pelo qual pediu a compreensão de todos caso surja alguma dificuldade para desarquivar ou dar vistas a um processo lá arquivado.
O juiz Marcelo asseverou que a orientação dada sobre o lançamento de dados no BNDT é a de não fazê-lo quando há dúvidas quanto a informações ou critérios. De qualquer forma, apresentou alguns caminhos legais possíveis para o eventual questionamento de uma inclusão. Observou ainda que está sob análise a viabilidade da utilização das novas ferramentas de localização de bens passíveis de execução (Bacenjud, Renajud, Infojud etc.) nesses processos que motivaram o mutirão para lançamento no BNDT, pois muitos foram arquivados quando esses recursos tecnológicos ainda não estavam disponíveis.