Corregedoria orienta juízes para não incluírem empresas no BNDT sem apreciação prévia de bens
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) orientou os juízes de primeiro grau a não incluírem empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) sem antes apreciar os bens que elas oferecem como garantia a suas dívidas. A medida foi definida a partir de sugestão formulada pelo Núcleo de Apoio à Execução do TRT4, em reunião realizada em 1º de junho.
Conforme o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Fioreze, alguns magistrados vinham incluindo empresas no BNDT no momento em que a penhora de dinheiro em conta bancária, via a ferramenta BacenJud, mostrava-se inviável. “De acordo com a lei, o dinheiro é a primeira garantia. Depois, vêm outros bens. Há empresas que não oferecem dinheiro como garantia, mas disponibilizam bens. A orientação da Corregedoria é de que o juiz aprecie esses bens antes de incluir a reclamada no banco de devedores já no esgotamento da primeira opção. Afinal, a empresa não deixa de oferecer garantias”, explica Fioreze.
A inclusão de uma empresa no BNDT a impede de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento exigido para participação em licitações, financiamentos públicos e programas de incentivos fiscais. Quando a dívida tem garantia, é expedida certidão positiva com efeito de negativa.