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Publicada em: 02/07/2012 00:00. Atualizada em: 02/07/2012 00:00.

Tribunais com jurisdição no RS firmam convênio sistematizando o pagamento de precatórios

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Um convênio firmado entre Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) poderá agilizar o pagamento de precatórios do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. O acordo, assinado ao final de junho, regulamenta a forma de distribuição das verbas repassadas pelo Estado, bem como a organização das filas para pagamento das dívidas municipais.

Explica Márcia Jaqueline Leal Vargas, assessora do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC) na Execução contra a Fazenda Pública, órgão do TRT4 responsável pelos precatórios, que os repasses mensais da Secretaria Estadual da Fazenda (equivalentes a 1,5% da receita corrente líquida, conforme possibilidade trazida pela Emenda Constitucional 62/2009,Abre em nova aba regulamentada no RS pelo Decreto 47.063/2010Abre em nova aba) são feitos ao TJRS, que distribui o valor proporcionalmente à participação dos ramos do Judiciário na dívida do Estado. O TRT4, por exemplo, ficará com cerca de 13% do montante, que utilizará para pagamento dos precatórios sob sua jurisdição.

Os precatórios municipais respeitarão fila única de pagamentos (uma para cada município e incluindo os processos dos três tribunais), organizada pela ordem cronológica (de acordo com a data de autuação do precatório). Fica a cargo do TJRS organizar a fila, receber as verbas enviadas pelos municípios e repassá-las aos tribunais, em atenção à listagem única.

Reiterando a avaliação do juiz Marcelo Bergmann Hentschke, titular do JAC na Execução contra a Fazenda Pública (divulgada no relatório das atividades do Juízo em 2011Abre em nova aba), Márcia observa que a certeza do repasse mensal (e de quanto ele será) permite ao JAC estabelecer um calendário de pagamentos. “Conseguiremos dar uma previsão mais exata aos credores trabalhistas sobre quando eles receberão seus valores”, resume.

Precatórios

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 40 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública em face de uma condenação judicial. A Emenda Constitucional nº 62/2009 instituiu um regime especial para pagamento de precatórios, estabelecendo que 50% dos recursos deverão ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo preferência os idosos (mais de 60 anos) e pessoas com doenças graves, enquanto os outros 50% destinam-se a conciliações, leilões ou ao pagamento por ordem crescente de valor. O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 47.063/2010, se comprometeu a disponibilizar, mensalmente, o equivalente a 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, tendo destinado a esse fim R$ 273,6 milhões em 2010 e R$ 312,7 milhões em 2011.

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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT4. Com informações da Secretaria da Fazenda do RS.
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