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Publicada em: 09/08/2012 00:00. Atualizada em: 09/08/2012 00:00.

Desembargador e advogado criticam as fraudes nas relações de emprego no Brasil

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Ao centro, Des. Rossal e Des.ª Telesca
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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Francisco Rossal de Araújo, e o advogado da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Mauro Menezes, apresentaram o painel "Fraude nas relações de trabalho", durante o seminário "Direito do Trabalho e Dignidade Humana", na tarde de quarta-feira (8/8). O evento, promovido pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) em parceria com o TRT4 e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), teve dois dias de palestras e conferências no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. O seminário faz parte das comemorações pelo mês do advogado.

O desembargador Rossal começou sua participação no painel, presidido pela também desembargadora do TRT4 Maria Madalena Telesca, explicando que a fraude é tão antiga quanto a humanidade e consiste em uma discrepância entre a realidade e a representação. O painelista citou como exemplos históricos de fraude a passagem bíblica de Esaú e Jacó, além do Cavalo de Tróia, na guerra entre gregos e troianos. No mundo jurídico, segundo ele, o desafio é saber se o ato processual é real ou é uma representação.

Rossal esclareceu que a ciência jurídica identifica fraudes e propõe nulidades por meio dos vícios de declaração de vontade nos contratos. Tais vícios podem ocorrer por erro (quando uma pessoa declara algo sem saber), dolo (quando o declarante tem a intenção de prejudicar o outro) ou coação (quando o declarante é obrigado a se manifestar daquela forma).

Segundo o desembargador, o Direito do Trabalho brasileiro inovou em relação ao Código Civil de 1916, ao inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 9. O dispositivo prevê que todos os atos trabalhistas contrários aos preceitos da CLT são nulos de pleno direito. "Toda divergência entre o que foi pensado e o que foi declarado, a partir dessa cláusula geral de nulidades, pode ser anulada", explicou o magistrado, ressaltando que o novo Código Civil teve o seu artigo 166 inspirado nesta regra da CLT. "O artigo 9, por ser geral, permite que o sistema vá se oxigenando ao longo do tempo pela jurisprudência", avaliou.

O painelista citou alguns exemplos de fraudes que podem ser combatidas com a aplicação do artigo 9 da CLT. Entre eles, o de uma empresa que precisava de motoristas mas não queria empregá-los. Então, realizava contratos de locação de veículos, só que incluía o motorista no contrato, o que destoa completamente da forma tradicional desse tipo de ajuste. O objetivo era mascarar a relação de emprego. Além desse exemplo, o magistrado referiu os contratos de representação comercial, que muitas vezes são verdadeiros contratos de emprego, e o trabalho informal. "Para todos esses casos, o artigo 9 é suficiente", concluiu.

Já o advogado Mauro Menezes afirmou que as fraudes nas relações de trabalho constituem uma realidade dramática no Brasil, muitas vezes justificada pela premência das circunstâncias. Segundo ele, os empregadores não registram seus empregados e justificam sua ação pelo contexto, no sentido de que o país deveria agradecer pelo trabalhador estar ocupado. "Lastimavelmente ainda tem quem os absolva", disse Menezes, que considera o catálogo de fraudes interminável. "Só o artigo 9 da CLT poderia ocupar toda a comunidade jurídica trabalhista por muito tempo", frisou.

Menezes também considera os artigos 9 e 468 da CLT uma grande contribuição do Direito do Trabalho aos outros ramos do Direito. Conforme afirmou, um aspecto que dá margem a discriminações e punições indevidas aos trabalhadores no Brasil é a falta de exigência de motivação nas dispensas. "Achamos muito natural falar em direito potestativo do empregador", lamentou o advogado.

Para Menezes, a fiscalização exercida pelos auditores-fiscais do trabalho e a atuação do Ministério Público do Trabalho têm sido, nos últimos anos, instrumentos efetivos de combate à fraude. "A fiscalização trabalhista é o Estado tirando a máscara das relações de trabalho", avaliou o advogado, afirmando que no Direito do Trabalho uma norma só é válida quando for efetivamente obedecida: "Exigir que a lei se adapte a uma realidade não é tolerável. Devemos pensar no contrário. O Direito do Trabalho existe para resgatar o papel regulamentar do Direito", argumentou.

Encerramento

O seminário "Direito do Trabalho e Dignidade Humana" contou ainda, no seu encerramento, com a presença do jurista e ex-presidente do TRT4, José Luiz Ferreira Prunes, além do professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich. Prunes, em sua breve intervenção, deu recomendações bem humoradas aos juízes e desembargadores, principalmente em relação a termos utilizados em acórdãos e sentenças. Já Mannrich, que realizou a conferência de encerramento do evento, abordou, entre outros temas, a contribuição das igrejas na garantia de direitos aos trabalhadores e o papel do Direito do Trabalho brasileiro na atualidade.

Leia aqui as outras reportagens da Secom sobre o seminário:

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4. Foto: Juliana Jeziorny/OAB-RS
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