Proposta de criação de novas Varas dos Trabalho considera crescimento de 33% na demanda processual na última década
A proposta de criação de cinco novas Varas do Trabalho para a 4ª Região (Bento Gonçalves, Estância Velha, Santo Ângelo, Uruguaiana e Panambi), incluída no anteprojeto de lei encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, leva em conta o aumento da demanda processual nos últimos anos, decorrente do crescimento econômico e social do Rio Grande do Sul.
O número de processos recebidos em primeiro grau subiu de 107.737 no ano de 2000, para 137.117 em 2011, representando crescimento médio anual de 2,2%. A análise do período mais recente, de 2004 a 2011, denota crescimento ainda maior (3,9%). Considerando o número de processos esperados para o ano de 2012, o crescimento acumulado na última década será de 33,86%. Neste momento, as estatísticas apontam, para este ano, aumento de 8,39% em relação a 2011.
A Lei nº 12.475/2011 criou 17 novas Varas do Trabalho para o Rio Grande do Sul, aumentando para 132 o número de unidades. Essa ampliação, contudo, atendeu de forma parcial as necessidades, considerando que os estudos à época já indicavam a ascendente curva de crescimento da demanda, o que se confirmou. Outros fatores também contribuem para o crescimento do volume processual na 4ª Região, como a recente ampliação do quadro de desembargadores do Tribunal (de 36 para 48 integrantes), que faz com que os recursos sejam julgados mais rapidamente e retornem em menos tempo às Varas do Trabalho. Estatísticas de outras regiões também demonstram que a implantação processo eletrônico, em curso no Estado, gera o crescimento do número de ações ajuizadas, dadas as facilidades e vantagens proporcionadas aos jurisdicionados.
Para a definição dos cinco municípios contemplados no anteprojeto, o TRT da 4ª Região considerou, além das estatísticas processuais das localidades, dados e informações econômicas e demográficas, como Produto Interno Bruto, população estimada e número de empregados.
Juízes com funções específicas
O novo anteprojeto de lei também prevê a criação de quatro cargos de Juiz do Trabalho para permitir o deslocamento de magistrados para as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria, Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Diretor da Escola Judicial e Juiz de Enlace. As três primeiras funções já estão consolidadas no TRT4 nos últimos anos, mas, atualmente, o magistrado designado desfalca o primeiro grau de jurisdição, questão que seria resolvida.
Já a figura do Juiz de Enlace é recomendada pelo CNJ, por meio da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, projeto que pretende integrar os tribunais brasileiros. O Juiz de Enlace tem a responsabilidade de criar meios para garantir maior fluidez e agilidade à comunicação entre o Tribunal e os outros órgãos do Judiciário.
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