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Publicada em: 20/02/2013 00:00. Atualizada em: 20/02/2013 00:00.

Justiça do Trabalho estabelece prazo para MPT avaliar documentos no processo sobre as permissões de táxi em Porto Alegre

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O juiz Paulo Ernesto Dörn, em audiência na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na tarde desta quarta-feira (20), deu prazo de dez dias ao Ministério Público do Trabalho para manifestação sobre os documentos juntados no processo em que pleiteia a nulidade das permissões de táxi em Porto Alegre e a realização de licitação para a concessão do serviço.

Neste mesmo período deverá ser analisado, ainda, o pedido de integração ao processo, feito pelo SINTAXI. Participaram da audiência, o Procurador do Trabalho, Ivo Eugênio Marques, os procuradores do município de Porto Alegre,  Rogério Scotti do Canto e Roberto Silva da Rocha e o diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A - EPTC, Vanderlei Luis Cappellari, acompanhado de seusprocuradores,  Giovana Hess e Renato Pereira de Oliveira.

 A ação civil pública tramita sob o número 0000006-63.2013.5.04.0018.

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Fonte: Ari Teixeira | ACS | TRT4
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