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Publicada em: 15/03/2013 00:00. Atualizada em: 15/03/2013 00:00.

Saiba as medidas do TRT da 4ª Região relacionadas a prevenção e combate a incêndios

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Matéria especial apresenta, em quatro tópicos, as principais informações relacionadas à prevenção de incêndios nas dependências da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. As fontes consultadas foram a Coordenadoria de Segurança Institucional, a Secretaria de Manutenção e Projetos e a Secretaria de Gestão Pessoas do TRT da 4ª Região. 

Infraestrutura  

O edifício-sede do TRT da 4ª Região, o Anexo Administrativo, e os prédios próprios construídos a partir dos anos 2000 (ou seja, pouco depois da promulgação da Lei Estadual nº 10.987/97 e do Decreto Estadual nº 37.380 de 1997, que exigem, dentre outras medidas, o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI)), contam com o referido Plano. Esses prédios, com exceção do edifício-sede (onde a sinalização de emergência está sendo adequada ao PPCI), também têm alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros, documento que comprova a adequação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, e que deve ser renovado periodicamente.

Em relação aos demais prédios, construídos antes da publicação da lei que estabelece a obrigatoriedade dos PPCIs, a grande maioria possui diversos itens de proteção, como extintores, luzes de emergência e hidrantes com mangueiras, dispostos conforme as necessidades de cada edificação e seguindo as normas vigentes. Além desses itens, a sinalização de emergência e os sprinklers (saídas de água acionadas pelo calor) completam os recursos de prevenção e combate a incêndio. Os prédios mais novos contam, ainda, com alarmes de incêndio. 

Além desses sistemas de prevenção, a maior parte dos prédios utilizados pela Justiça do Trabalho gaúcha, mesmo os anteriores a 1997, possuem rotas de fuga, que incluem proteção contra fumaça e são dimensionadas e dispostas de acordo com as características da edificação e o número de usuários. 

A Secretaria de Manutenção e Projetos do TRT da 4ª Região (Sempro) conduz desde 2012 o “Projeto Edifício Legal”. Trata-se de um esforço para assegurar a conformidade de todos os prédios 4ª Região Trabalhista com os órgãos fiscalizatórios, como a Prefeitura (que emite o Habite-se, o qual pressupõe a regularidade com outros órgãos) e o Corpo de Bombeiros (que aprova o PPCI e expede seu próprio alvará). A Sempro está fazendo um levantamento das plantas (arquitetônicas, eletrológicas e hidrossanitárias) e da documentação de todos os prédios, para enviá-los às respectivas unidades. Após essa etapa, o TRT da 4ª Região contratará empresas especializadas para a elaboração e execução dos projetos que faltam para garantir a total regularização das edificações. 

Além disso, o Tribunal possui o Plano Permanente de Manutenção Predial, que deve entrar em funcionamento neste primeiro semestre. Esse plano também auxiliará a garantir que todas as sedes cumpram as normas legais, uma vez que foi concebido para a realização da manutenção preventiva e corretiva também nos sistemas de prevenção e combate a incêndio. Da mesma forma, um outro projeto atualmente em elaboração pela Sempro poderá ajudar: está sendo constituído um banco de dados que englobará todas as informações disponíveis sobre os prédios da Justiça do Trabalho gaúcha, o que facilitará o controle das necessárias adequações legais, tanto pelo Tribunal quanto pelos usuários dos prédios.  

Como estabelece o Plano de Obras do TRT4, a meta da instituição é, até o final de 2015, ter dado início às obras de construção de prédios próprios em todas cidades onde está presente. Esse avanço padronizará a infraestrutura da instituição em alto nível de recursos para prevenção e combate a incêndios.

Manutenção

Servidores do Setor de Segurança Especializada, vinculado à Coordenadoria de Segurança Institucional, têm dentre suas responsabilidades o controle dos equipamentos de combate a incêndio em todas as sedes da 4ª Região. Para isso, as unidades judiciárias são visitadas, via de regra, duas vezes ao ano. O trabalho, que muitas vezes conta com auxílio de servidores de todo o Interior, inclui o monitoramento dos extintores (quantidade, posicionamento, acesso, validade, servidor responsável), dos hidrantes (disponibilidade, testes periódicos), da sinalização e das luzes e saídas de emergência.

Qualificação de pessoal

Desde 2002, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT da 4ª Região oferece cursos de combate a incêndio. Em 2012, essas ações foram intensificadas. No ano passado, foram realizadas cinco horas de treinamento durante o Programa de Reciclagem Anual para Atividade de Segurança. Além disso, servidores interessados em atuar como brigadistas em suas unidades puderam participar de curso de igual carga horária, com turmas oferecidas em Porto Alegre, Uruguaiana, Bagé, Sapiranga, Rio Grande, Gravataí, Sapucaia do Sul, Santa Maria, Santa Cruz do Sul e Gramado, incluindo servidores que atuam em municípios vizinhos a essas cidades. O conteúdo programático deste curso incluía: teoria do fogo, propagação do fogo, classes de incêndio, método de extinção, agentes extintores, equipamento de combate a incêndio, equipamento de detenção, alarme e comunicação, e primeiros socorros. 

Os mais de 180 agentes de segurança da 4ª Região têm treinamento para combate a incêndios, nos termos da Resolução Técnica (RT) 14 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, editada em 2009 e que regulamenta o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios – (TPCI). Incluindo os participantes das demais turmas, são cerca de 300 servidores preparados para colaborar nessas ocorrências. Estão da mesma forma habilitados os vigilantes terceirizados. 

Emergência

Em caso de incêndio nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a orientação da Coordenadoria de Segurança Institucional (CSI) é clara: abandonar o prédio o mais breve possível, nunca utilizando os elevadores; comunicar a segurança da unidade ou chamar o Corpo de Bombeiros ligando para 193. Sempre que ouvir o alarme de incêndio, abandonar imediatamente o prédio. Somente combater o princípio de incêndio caso tenha recebido treinamento específico. Pessoas com algum tipo de limitação à locomoção (cadeirantes e deficientes visuais, por exemplo) devem receber auxílio e prioridade para evacuar o local.

 

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Fonte: Inácio do Canto (Secom/TRT4)
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