Artigo: ''Conhecimento não traz apenas as respostas: muda as perguntas'', por Jorge Alberto Araujo, juiz do Trabalho da 4ª Região
Por Jorge Alberto Araujo, juiz do Trabalho da 4ª Região
Mesmo após 15 anos de magistratura trabalhista, o Direito do Trabalho continua sendo para mim o que estudei na Universidade. Ou seja, algo essencialmente ligado ao modelo capitalista de estado, para assegurar aos trabalhadores direitos com o intuito de os integrar no mercado de consumo e fazer circular a riqueza. Conceitos apregoados por estudiosos, como que o Direito do Trabalho seria algo emancipador, destinado à proteção dos trabalhadores em contraposição aos detentores do capital, simplesmente não servem, como nunca serviram. Amoldam-se muito bem ao ideário socialista que, no entanto, não prosperou por ser absolutamente contrário à natureza humana.
O estudo da relação entre regras e princípios, atinente à Filosofia do Direito, com o intuito de identificar por que regras explícitas, como a integração do aviso prévio no tempo de serviço do trabalhador ou a jornada de 8 horas, simplesmente não são cumpridas no país me trouxe uma resposta desalentadora: em toda a América Latina se tem uma concepção equivocada das doutrinas modernas da aplicação da lei, como de Dworkin ou Alexy. Há uma tendência a se interpretar a lei ao bel prazer do aplicador, invocando-se ora princípios, ora razões de natureza econômica, ou qualquer outro fundamento com o intuito de fazer prevalecer a sua vontade, em detrimento da vontade estatal expressa nas leis.
Nada mais desalentador. No entanto justificado pelo que se costuma denominar "idiossincrasia". Algo como o comportamento cultural de um povo.
Entretanto, a Teoria da Argumentação serviu também para estudar técnicas de Teoria de Negociação, o que me auxilou, ao longo dos últimos anos, juntamente com a Teoria dos Jogos, a aumentar, significativamente, o meu índice de solução de processos mediante acordo.
O que contudo também não me pareceu suficiente. Remanesce uma área que me parece obscura: o comportamento irracional das partes em litígio. Ou seja, quando as partes - ou uma delas - embora cientes de estarem agindo de forma contrária ao Direito, se recusam a adequar-se, insistindo em um íter processual extremamente dispendioso para si, para o adversário e para o próprio Estado Juiz.
Ademais, no campo da instrução processual é possível perceber que há, na colheita da prova oral, certos padrões que permitem atingir um maior índice de acerto em relação à verdade. São técnicas, com rigoroso suporte científico, que permitem perceber, com um bom grau de acerto, indícios de inverdade nos depoimentos. A possibilidade de se identificar estas situações poderia trazer às decisões judiciais para mais perto da verdade real, afastando-se da meramente formal que se obtém da utilização de depoimentos viciados ou com base apenas no ônus da prova.
O estudo das Neurociências vai desde estudos comportamentais relacionados à Psicologia até fisiológicos da Neurocirurgia. Por óbvio meu interesse é na parte comportamental tanto no que diz respeito à leitura corporal, em especial da mentira, mas também à memória ou capacidade humana de reter e recuperar informações e sua validade no processo judicial.
Este casamento do Direito com as Neurociências trará, com certeza, um acréscimo de qualidade inestimável às decisões judiciais e, por conseguinte, à Justiça.
OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.