Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 06/02/2014 00:00. Atualizada em: 06/02/2014 00:00.

TRT-RS deve julgar dissídio coletivo dos rodoviários no próximo dia 17

Visualizações: 126
Início da galeria de imagens.
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

A quarta mediação entre o Sindicato dos Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), realizada na tarde desta quinta-feira, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), terminou novamente sem acordo, após propostas e contrapropostas de ambas as partes. Porém, um fato novo surgiu na greve da categoria. Diante do impasse na negociação, a procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho anunciou o ajuizamento de um dissídio coletivo, no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicita ao TRT-RS uma decisão sobre as cláusulas do próximo contrato entre empresas e rodoviários. A ação foi ajuizada minutos após o encerramento da reunião. Normalmente, esse tipo de processo é iniciado por uma das partes, mas o MPT tem esse direito em situações de greve.

A vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, informou que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal fará todo esforço possível para julgar o processo na sessão agendada para 17 de fevereiro. Até lá, destacou a desembargadora, nada impede que as partes solicitem uma nova mediação no TRT-RS para buscar um acordo e encerrar a greve antecipadamente. “A conciliação ainda é a melhor solução para todos”, defendeu a magistrada, ao final da reunião. O julgamento antes desta data torna-se inviável, pois é necessário cumprir atos processuais que têm prazo. 

Para garantir a rápida tramitação do dissídio, a desembargadora – que preside a SDC e por isso conduz as negociações – concedeu 48 horas úteis para o Sindicato dos Rodoviários apresentar sua documentação e as cláusulas reivindicadas. Após esse prazo, o Seopa terá três dias úteis para interpor sua defesa e suas propostas. O processo será distribuído para um dos 12 desembargadores da SDC, que será o relator. Esse magistrado deverá elaborar o voto e levá-lo à sessão do dia 17, para julgamento.

Propostas

Durante a mediação desta quarta-feira, os rodoviários reivindicaram redução da jornada de trabalho para 36 horas, eliminação do banco de horas, aumento salarial de 5% acima do INPC (5,5%), de forma parcelada (INPC mais 2,5% agora, e outros 2,5% em maio), além da manutenção do plano de saúde com desconto de R$ 10 em folha e vale-alimentação de R$ 19,00. As lideranças do sindicato patronal afirmaram que as empresas não têm como negociar a redução da jornada e o banco de horas, nem melhorar a proposta de 7,5% de aumento, apresentada na última mediação. Em contrapartida, além deste mesmo reajuste e da fixação do vale-alimentação em R$ 19,00, ofereceram o plano de saúde de forma gratuita, sem coparticipação dos empregados. A nova proposta foi rejeitada pelos representantes da categoria. 

Em determinado momento da reunião, os empresários não garantiram que deixarão de descontar os dias parados dos grevistas e de estudar possíveis retaliações.

Reconsideração da liminar

Em nome do Sindicato dos Rodoviários, o advogado Antônio Escosteguy Castro solicitou à desembargadora Ana Luiza a reconsideração da liminar que determinou 70% da frota em circulação nos horários de pico e de 30% no restante do dia. A categoria propôs 70% nos horários de pico e nenhum ônibus nos intervalos, ou um percentual de 30 a 40% durante todo o dia. A magistrada deve apreciar o pedido nesta sexta-feira, mas ponderou que o sindicato deveria estar cumprindo a liminar desde que a decisão foi publicada, no dia 28 de janeiro. 

A liminar que declarou a ilegalidade da greve, autorizando as empresas a descontarem os dias parados do salário dos empregados, segue valendo, assim como a multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem de 70% da frota no horário de pico e de 30% no resto do dia. Até o momento, duas multas já foram aplicadas ao sindicato: uma de R$ 100 mil (28 e 29 de janeiro, quando o valor diário da multa era R$ 50 mil) e outra de R$ 150 mil (30 e 31 de janeiro). No dia 31, a penalidade foi elevada de R$ 50 mil para R$ 100 mil. 

Como a ordem judicial continuou sendo desrespeitada, a penalidade permaneceu incidindo desde o último sábado. Assim, uma terceira multa pode ser aplicada a qualquer momento, a critério da vice-presidente do TRT-RS.

Acesse a ata da reunião de mediação.

Acesse o álbum de fotos da reunião de mediação.

 

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT4. Fotos: Josiléia Kieling
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias