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Publicada em: 04/04/2014 00:00. Atualizada em: 04/04/2014 00:00.

Greve na CEEE: TRT-RS determina manutenção de 70% do serviço nas áreas operacional e de teleatendimento

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, determinou que o Senergisul mantenha, durante a greve dos eletricitários, 70% do serviço nas áreas operacional e de teleatendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No mesmo despacho, a magistrada convoca uma audiência de mediação entre as partes para a próxima quarta-feira (9), às 15h30, na sala 506 do Tribunal.

A desembargadora deferiu parcialmente o pedido liminar feito na tarde desta sexta-feira pela CEEE-D e CEEE-GT. As empresas reivindicaram a declaração de abusividade da greve iniciada no dia 31 de março – o que permitiria o desconto de dias parados –, além de atendimento mínimo de 75% nas áreas operacional, comercial e de teleatendimento, e de 50% nos setores administrativos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

A desembargadora não acatou o primeiro pedido, por considerar que a declaração de abusividade da greve não se presta ao provimento cautelar. Porém, decidiu estabelecer o percentual mínimo de manutenção do serviço. "A Lei 7.783/89, em seu artigo 10, define como essenciais os serviços de produção e distribuição de energia elétrica. Mesmo que assim não o fizesse, é de senso comum conclusão nesse sentido. A greve nos serviços de fornecimento de energia elétrica compromete não só a própria atividade, mas toda a população, com reflexos imediatos e diretos, especialmente em relação à segurança pública e aos serviços de saúde. Entendo necessária, para que se evitem prejuízos à prestação dos serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da comunidade, a manutenção do percentual de 70% de atendimento nas áreas operacional e de teleatendimento. Em relação às áreas administrativa e comercial, não vislumbro a  necessidade, em sede de cognição sumária, de definição de patamares de atendimento superiores aos que vêm sendo praticados, conforme noticiado pela suscitante", afirmou a magistrada no despacho. 

O percentual estabelecido vale para cada setor de trabalho das áreas operacional e de teleatendimento (divisão, departamento, seção, agência, posto, gerência, localidade, dentre outros). 

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Fonte: Secom/TRT4. Foto do destaque: Guga Marques/CEEE
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