Magistrados da 4ª Região participam do 8º Congresso Internacional da Anamatra
Ao longo desta semana (9 a 13 de fevereiro), uma comitiva de juízes e desembargadores integrantes da 4ª Região Trabalhista participam do “8º Congresso Internacional da Anamatra” (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). O evento ocorre na universidade La Sapienza, em Roma, na Itália, com a presença dos seguintes magistrados da Justiça do Trabalho gaúcha: os desembargadores Cleusa Regina Halfen (presidente do TRT-RS), Alexandre Corrêa da Cruz, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Luiz Alberto de Vargas, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, Maria da Graça Ribeiro Centeno e Maria Madalena Telesca; os juízes titulares Adriana Freires, Luciana Böhm Stahnke e Luiz Antonio Colussi; a juíza substituta Jaqueline Maria Menta; e o juiz aposentado José Domingos de Sordi.
A exemplo de edições anteriores, o congresso deste ano possibilitará a visita dos mais de 100 magistrados inscritos a órgãos do Poder Judiciário italiano, além de outras instituições, como o Parlamento e o Conselho Superior da Magistratura. O objetivo é possibilitar o conhecimento sobre a realidade do Direito do Trabalho e do funcionamento da Justiça daquele país.
Na manhã desta segunda-feira (9/2), após solenidade de abertura, os trabalhos foram iniciados com as conferências do professor Giuseppe Santoro Passarelli, com o tema “A lei e o contrato coletivo na Itália”; do professor Stefano Bellomo, sobre “As garantias e os direitos dos trabalhadores frente à flexibilização”; e do professor Pasquale Sandulli, abordando “A nova regulamentação da relação de trabalho entre a igualdade e a desigualdade”.
Santoro Passarelli enfatizou os efeitos da crise econômica mundial sobre a legislação social italiana, ressaltando a reversão do papel social da negociação coletiva, outrora focada na melhoria das condições sociais dos trabalhadores, na perspectiva dos direitos sociais, e hoje voltada para a adaptação dos contratos pelos acordos de empresa (contratti de azienda) e a manutenção dos empregos.
Bellomo, por sua vez, observou que a chamada “flexibilização” caminhou, na Itália, por três eixos principais: o aparelhamento da Seguridade Social para os períodos de migração ocupacional (i.e., para os lapsos de desemprego em uma economia de serviços, com alta rotatividade no emprego), a denominada “política ativa de emprego” (com novos institutos jurídicos, como o contrato de recolocação) e a flexibilização de direitos sociais propriamente dita (com exemplos no campo das jornadas de trabalho e dos despedimentos).
Por fim, Sandulli revelou que as recentes alterações legislativas do ordenamento italiano caminham no sentido de dispensar tratamentos jurídicos diversos para trabalhadores em diferentes contextos econômicos, ultrapassando o padrão unívoco do contrato de trabalho por tempo integral e por prazo indeterminado para conciliá-lo com outras figuras contratuais, como os contratos de trabalho intermitente e por prazo determinado.
Os conferencistas observaram, porém, que o uso indiscriminado dessas novas figuras, sem os cuidados e limites legais, pode levar ao reconhecimento de fraudes e à declaração judicial da pactuação por prazo indeterminado, com todos os seus direitos característicos.
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