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Publicada em: 24/03/2015 00:00. Atualizada em: 24/03/2015 00:00.

Disponível a edição nº 177 da Revista Eletrônica do TRT4

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A edição nº 177 da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS. O periódico é produzido pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.

A revista é composta de acórdãos, ementas, sentenças, notícias e indicações de leitura.

A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

1) Dano moral. Indenização devida. Ocorrência, incontroversa, de diversos assaltos ao estabelecimento da reclamada. Situações que colocam o trabalhador sob ameaça de agressão física e geram sentimentos de medo, angústia e ansiedade. Responsabilidade do empregador – embora seja a segurança pública dever do Estado –, pois dele o risco da atividade, devendo zelar pela segurança do ambiente de trabalho. Hipótese em que os meios adotados não se mostraram efetivos. Arbitramento em R$ 10.000,00.

2) Justa causa. Configuração. Vigilante. Ameaça a colega com arma de fogo, portada em razão da atividade profissional. Ocorrência durante o intervalo, mas dentro do ambiente de trabalho. Legítima defesa não configurada. Desproporcionalidade da reação diante da alegada ofensa moral sofrida. Conduta faltosa suficientemente grave a ensejar a quebra de confiança. Art. 482, “j”, da CLT.

3) Nulidade da despedida. Reintegração. Danos materiais e morais. Motorista de ônibus. Acidente de trânsito com morte de motociclista. Nexo de causalidade com estresse pós-traumático e quadro depressivo do autor, conforme laudo psicológico. Responsabilidade da reclamada, quer pela natureza da atividade, quer pela ausência de medidas para minimizar os efeitos do trauma. Reintegração tão logo cesse a reconhecida incapacidade para o trabalho. Indenizações que devem observar a reparação do dano, as condições pessoais das partes e o grau de culpa da empresa. Devido o custeio de tratamento psicoterápico. Majoração, quanto ao dano moral, para R$ 15.000,00.

4) Relação de emprego. Configuração. Motorista de táxi. Demandados que eram proprietários de mais de um veículo e que não eram condutores. Inaplicabilidade da Lei 6.094/74. Presença dos pressupostos legais do vínculo jurídico de emprego: a pessoalidade, pela impossibilidade de subcontratação ou substituição; a onerosidade, pelo pagamento semanal da féria; a subordinação objetiva, pela predeterminação do ponto de táxi, dos horários e da forma de trabalho; e a habitualidade, pela exigência de trabalho diário. Condenação solidária que decorre de fraude (art. 9º da CLT).

Na seção de sentenças encontram-se duas decisões. Os temas nelas abordados são os seguintes:

1) Acidente de trabalho. Nexo causal. Responsabilidade do empregador. Danos morais e estéticos. Despesas médicas. Pensão vitalícia. Empregada de condomínio. Sequelas graves (queimaduras extensas e profundas) em virtude de explosão. Teste para canalização de gás natural. Procedimento sem os cuidados necessários, além de alterada a data prevista sem a devida divulgação. Utilização de fogão durante o procedimento, o que provocou a explosão. Causas em uma série de fatores interligados, conforme perícia. Negligência do empregador quanto a procedimentos de segurança. Instalação do sistema em local inadequado. Válvula reguladora de pressão defeituosa e fora do prazo de validade. Fogão localizado em área fechada. Jurisprudência que, ainda, vem consolidando a possibilidade de responsabilização objetiva. Indenizações por danos morais e estéticos fixadas, respectivamente, em R$ 200.000,00 e R$ 110.000,00. Ressarcimento de despesas médicas vencidas e vincendas. Pensão vitalícia equivalente a 100% da remuneração. Comando de constituição de capital. Segunda e terceira reclamadas que se mostraram negligentes na execução do serviço contratado, a justificar a responsabilização solidária.

2) Estagiário. Bolsa estágio e recesso remunerado. Diferenças devidas. Vantagens previstas nas convenções coletivas próprias dos bancários. Estipulação em favor de terceiro. Viabilidade. Artigos 436 e seguintes do Código Civil. Obrigação de aplicabilidade imediata e geradora de direito subjetivo. Estipulantes a quem não é dado o direito de exonerar os bancos da obrigação assumida. Invalidade das disposições de acordo coletivo de trabalho em tal sentido. Teoria do conglobamento que não tem lugar, por incompatível com a situação. 2 Ofício ao Ministério Público do Trabalho. Conduta da reclamada inserida na sua administração de pessoal. Possibilidade de ajuizamento de ação civil pública.

A presente edição publica o artigo “O desmanche do Direito do Trabalho e a recente decisão do STF sobre a Prescrição”, de Valdete Souto Severo (Juíza do Trabalho. Especialista em Processo Civil pela UNISINOS/RS; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNISC/RS; Master em Diritto del Lavoro e della Previdenza Sociale presso la Universidad Europeia di Roma/IT; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidad de la Republica do Uruguay; Mestre em Direitos Fundamentais pela PUC/RS; Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP/SP; Professora, Coordenadora da Especialização e Diretora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS). Para a articulista, “o que precisamos compreender é que a análise crítica de decisões acerca de direitos fundamentais trabalhistas, mesmo quando formulada nos estreitos limites do Direito, demanda a análise da função política que os juízes desempenham (ou deveriam desempenhar) na contemporaneidade”.

Para ler o periódico, basta acessar o site do TRT-RS e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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Fonte: Escola Judicial do TRT da 4ª Região
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