Artigo: "Em acidente de trabalho, todos perdem", de autoria do desembargador do TRT-RS Raul Zoratto Sanvicente
Artigo publicado no Jornal do Comércio, edição de 27 de abril de 2015.
Dia 28 de abril. Amanhã é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Mas quem são essas vítimas?
Quando acontece um acidente, o trabalhador, se sobreviver, tem sofrimento físico e mental, pode se submeter a cirurgias e tomar remédios, vai precisar de assistência médica e pode ter de usar próteses. Provavelmente vai precisar de fisioterapia e assistência psicológica. Seu poder aquisitivo vai diminuir. Pode depender de outros para acompanhamento de locomoção. Sua família pode ficar desamparada, além de ele próprio ficar estigmatizado como acidentado, sofrendo desemprego e marginalização, trauma e depressão, redução ou perda da capacidade e, ainda, aposentadoria precoce.
A empresa deve pagar os salários dos primeiros 30 dias após o acidente, deve providenciar transporte e assistência médica de urgência. O setor pode ser paralisado, assim como máquinas e equipamentos. A coletividade dos demais empregados sofre comoção, deteriorando o ambiente. O acidente afeta negativamente o conceito e a imagem da empresa. Gera perdas materiais com destruição de máquinas, veículos ou equipamentos. A empresa pode sofrer embargo ou interdição. As causas devem ser investigadas e a situação deverá ser corrigida. Precisará treinar um substituto e pagará multas e encargos contratuais. O cronograma da produção sofrerá atrasos e serão realizadas perícias trabalhista, civil e criminal. Responderá ações judiciais, pagando indenizações e honorários. Poderá sofrer ação regressiva da Previdência Social. Seus dirigentes podem ser responsabilizados criminalmente.
Quando ocorre um acidente de trabalho, a sociedade em geral é onerada com socorro e medicação de urgência; intervenções cirúrgicas; benefícios previdenciários; redução da população economicamente ativa; aumento da taxação securitária; aumento de impostos. Instrução e julgamento de ações judiciais de reparação.
Quando acontece um acidente de trabalho, efeitos negativos se alastram como uma onda de choque, afetando muitos. Dia 28 de abril. Dia mundial de todos nós. Dia de pensar em prevenção.
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Raul Zoratto Sanvicente
Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro