TRT4 adota a prática do teletrabalho em caráter definitivo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) instituiu o teletrabalho em caráter permanente e facultativo, por meio da portaria nº 4.252/2015, publicada esta semana (acesse aquiAbre em nova aba). O documento substitui as instruções anteriores, que autorizaram o teletrabalho em caráter experimental, há exatamente dois anos, e prorrogaram este prazo até agosto de 2015. Para assegurar a utilização adequada desta modalidade de trabalho foi criada uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por quatro membros.
A decisão de tornar permanente o teletrabalho confirma a percepção acerca dos benefícios que ele pode trazer à Justiça do Trabalho. As possibilidades abertas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que até outubro deste ano estará 100% implantado no Estado, coincidem para criar um momento favorável à prática do trabalho a distância. Para os servidores que vierem a exercer esta modalidade de serviço, será disponibilizado o acesso remoto por meio de gabinete virtual, instalado pelo TRT-RS.
"Atualmente, temos 19 servidores que aderiram à modalidade de teletrabalho", conta Ricardo Braga Botelho, membro da Comissão de Gestão do Teletrabalho. Ricardo, que promoveu um estudo com os servidores envolvidos, destacou que o perfil dos optantes pelo teletrabalho no TRT4 é principalmente do sexo feminino (88%), com idade entre 45 a 59 anos (50%), casado (50%), com filho(s) (66%) e lotados na Área Judiciária de 2° grau (72%). "A principal atividade desempenhada é a elaboração de minutas de despachos / decisões interlocutórias", completa.
Benefícios para a Justiça
Entre os motivos considerados pelo TRT-RS e listados na portaria, prevalece a defesa do princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). São mencionados ainda os benefícios que decorrerão à administração do Tribunal, aos servidores e à sociedade como um todo. A portaria está alinhada também com a Resolução nº 151 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) – a qual incorporou a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, em caráter facultativo.
"O teletrabalho foi incorporado às práticas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário do Trabalho com o objetivo de aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados", acrescenta Ricardo. "Importante referir que 83% do servidores que realizam suas atividades em regime de teletrabalho declararam-se satisfeitos e com desejo de continuar nessa modalidade". Ele elencou, ainda, as seguintes razões para adoção desta modalidade:
- promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição;
- economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
- contribuir para melhoria de programas socioambientais do Tribunal (redução de gastos com água e energia);
- ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento, priorizando os servidores com deficiência;
- possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.
Acompanhamento e supervisão
Atualmente, os principais fatores que motivaram a adesão dos servidores ao teletrabalho no TRT4 foram a flexibilidade de horário (61%) e a melhor qualidade de vida (16%), conforme o estudo promovido por Ricardo. "É de salientar a importância do autogerenciamento do tempo e de organização como requisito para aqueles que realizarão atividades fora das dependências do Tribunal", avalia. "Dentre os principais desafios apontados pelos servidores em regime de teletrabalho está a contínua melhoria da qualidade do acesso remoto aos recursos tecnológicos do TRT e o incremento na produtividade."
A Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será instalada, terá por finalidade garantir o exercício correto do trabalho remoto, zelando pela observância das regras ditadas pelo CSJT e acompanhando o desenvolvimento da modalidade. Ela também deverá manifestar-se acerca de eventuais problemas e casos omissos, analisando-os para propor soluções. Para o cumprimento dessas finalidades, serão produzidos indicadores e relatórios pelos gestores das unidades que tenham servidores no regime de teletrabalho.
A comissão será composta por quatro membros:
- o Juiz Auxiliar da Presidência, que atuará como coordenador;
- um Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho;
- um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- um representante da Coordenadoria de Saúde.
Em sua primeira formação, a Comissão de Gestão do Teletrabalho terá os seguintes participantes:
- Ricardo Fioreze, juiz do trabalho auxiliar da Presidência (coordenador);
- Nilton Cesar Mozzaquatro, diretor de secretaria da 7ª Vara de Trabalho de Porto Alegre;
- Ricardo Braga Botelho, Assistente-Chefe da Seção de Legislação de Pessoal (Segesp);
- João Luiz Cavalieri Machado, assistente-chefe do setor de perícias (Coordenadoria de Saúde)