Ministro Godinho Delgado falou sobre Direito Coletivo na Constituição Federal em evento no TRT-RS
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu, na última sexta-feira (7/8), o seminário "Direito Coletivo e Dispensa em Massa". Na parte da manhã, o evento contou com palestra do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que abordou as questões do Direito Coletivo do Trabalho na Constituição Federal de 1988. À tarde, o desembargador do TRT-RS Luiz Alberto de Vargas falou sobre o tema "desafios à atuação sindical na atualidade". Houve, também, mesa redonda sobre as práticas judiciais diante das despedidas em massa, com a presença da vice-presidente do TRT-RS, desembargadora AnaLuiza Heineck Kruse, e dos juízes Luís Carlos Pinto Gastal, Carlos Alberto Zogbi Lontra e Tiago Mallmann Sulzbach. Todas as atividades ocorreram no Auditório Ruy Cirne Lima da EJ e foram prestigiadas por desembargadores e juízes da 4ª Região, procuradores do Trabalho, servidores, advogados, estudantes e outros interessados pelos temas tratados.
Direito Coletivo na CF/88
Ao iniciar sua participação, o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que, nos anos 90, havia muitas críticas quanto aos dispositivos constitucionais que tratavam do Direito Coletivo do Trabalho. Entretanto, segundo o magistrado, com o passar dos anos e as reformas constitucionais, hoje já é possível avaliar como positivo o arcabouço constitucional sobre o assunto, embora ainda existam problemas sérios.
Como exemplo de avanço significativo proporcionado pelo texto constitucional, Godinho Delgado ressaltou os princípios da autonomia e da associação sindicais. "Hoje não se ouve falar que o Estado retirou uma diretoria de sindicato. Não tem mais esse tipo de intervenção. Antigamente os sindicatos eram órgãos semi-estatais. A CF vedou a intervenção direta do Ministério do Trabalho", avaliou. Conforme o ministro, a CF também garantiu filiação e desfiliação livres, garantias no emprego para os dirigentes sindicais, obrigatoriedade da intermediação dos sindicatos nas negociações coletivas (fortalecimento do papel do sindicalismo), dentre outros aspectos que podem ser considerados positivos.
O direito a greve também, de acordo com o palestrante, foi explicitado na CF como nunca antes havia sido feito na história do Brasil. "A Lei de Greve, posterior à Constituição, trouxe limitações às greves, mas não com a força de acabar com o princípio", considerou. No próprio caput do artigo 7º (relativo aos direitos dos trabalhadores), segundo Godinho, a Constituição incorporou o princípio da norma mais favorável, um dos pilares do Direito do Trabalho.
Institucionalmente, do ponto de vista do ministro, os elaboradores da CF entenderam que um país desigual e excludente como o Brasil deveria contar com órgãos fortes e capazes de defender o Direito do Trabalho. Neste sentido, para Godinho, a Constituição fortaleceu como nunca a Justiça do Trabalho e deu papel inédito ao Ministério Público do Trabalho. "Esse formato do MPT é quase exclusividade do Brasil", destacou. "É uma instituição fundamental. As questões de direitos individuais não tradicionais, ligados à personalidade do trabalhador, foram trazidas pelo MPT. Não fosse o Ministério Público, talvez essas questões nem chegassem a nós da Justiça", avaliou.
Reformas no texto constitucional original também contribuíram para o avanço do Direito do Trabalho Coletivo, na opinião de Godinho Delgado. Ele destacou, quanto à Emenda Constitucional nº 24, a extinção dos juízes classistas. "Os aspectos negativos dos juízes classistas eram muito maiores que os positivos. Era a apropriação do Estado por interesses privados", analisou. "Não pode um empresário ser empresário de manhã e juiz à tarde. Assim como não pode um sindicalista fazer mobilização de manhã e julgar no outro turno", exemplificou. "Com a extinção, criou-se um Judiciário mais técnico, com menos influência política e de interesses privados". Já na Emenda Constitucional nº 45, examinou o ministro, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho representou um avanço "impressionante".
Quanto a leis infra-constitucionais, Godinho Delgado destacou o reconhecimento das centrais sindicais, obtido em Lei de 2008, que possibilitou maior igualdade na representação junto aos governos por parte das instituições dos trabalhadores. "Uma central sindical é recebida pelo presidente da República em pé de igualdade com as instituições do capital, como uma federação de indústrias", exemplificou. Além disso, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em 2010, trouxe parâmetros quanto aos direitos dos servidores públicos.
Diante deste panorama, segundo o palestrante, ainda existem problemas "relativamente graves", como as questões relacionadas à unicidade sindical e aos critérios de enquadramento dos trabalhadores. Também aspectos ligados à representação de trabalhadores terceirizados e, apesar do fortalecimento legal das instituições sindicais, a pulverização do sindicalismo. Especificamente sobre a terceirização, o ministro defendeu que deveriaser aceita a representação dos terceirizados pelo sindicato da empresa tomadora de serviços, para que a negociação coletiva destes trabalhadores fosse fortalecida e que se evitasse a inexistência de representatividade.