Grupo de Gestores de Produtos dos Sistemas adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Atos Normativos
Portaria nº 2.338/2021 - Designa servidores e magistrados para atuarem como Gestores de Produtos dos Sistemas adotados pelo Tribunal.
Atribuições
I - Definir parametrizações e integrações de dados, quando houver, em implantações de sistemas nacionais;
II - Definir requisitos e regras de negócio a serem atendidas pelo produto, centralizando a tomada de decisão;
III - Definir requisitos necessários de tratamento de dados do produto e/ou funcionalidades a serem desenvolvidas, em atendimento à LGPD;
IV - Priorizar demandas e/ou funcionalidades levando em consideração o valor a ser gerado e as restrições técnicas envolvidas;
V - Interagir com Grupo de Negócios Nacionais (GNN/CSJT) para alinhar requisitos a serem implementados, no caso de sistemas nacionais;
VI - Esclarecer dúvidas negociais à equipe técnica da SETIC, sempre que solicitado;
VII - Homologar novas versões, comunicando o aceite do produto;
VIII - Participar da elaboração do conteúdo de treinamentos e do planejamento da capacitação dos usuários;
IX - Receber e avaliar sugestões de melhoria do produto para, em caso de aprovação, solicitar o respectivo desenvolvimento à SETIC.