Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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Consultou o movimento de seu processo trabalhista e não entendeu o que apareceu lá? 

As explicações abaixo podem te ajudar. Os nomes dos movimentos estão escritos em ordem alfabética.
Basta procurar na lista o que você precisa. 

ícone de documento com sinal de interrogação no canto Entenda seu processo

Acolhida a exceção de impedimento ou suspeição

O juiz reconheceu que existe alguma situação pessoal que pode comprometer seu julgamento do processo, então ele se declara impedido ou suspeito. Nesse caso, o processo será encaminhado a outro juiz.

Acolhida a exceção de incompetência

O processo foi enviado para um(a) juiz(íza) de outra localidade, conforme as regras previstas em lei. Esta mudança de responsável não significa que haja problemas com o seu pedido, apenas que o processo será examinado no lugar correto. Aguarde as próximas movimentações.

Acolhida a exceção de pré-executividade

O(A) juiz(íza) aceitou os argumentos do(a) devedor(a) e, como resultado, a fase da cobrança será suspensa, enquanto o problema no processo não for resolvido, ou será extinta. Isso é importante para o(a) devedor(a), pois evita uma cobrança injusta ou indevida. Aguarde. Se tiver dúvidas, converse com seu(sua) advogado(a).

Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada

O juiz reconheceu que os cálculos iniciais estavam errados e que deve ser feita uma revisão para corrigi-los. Agora, o Tribunal pode determinar que sejam feitos novos cálculos para incluir o valor correto.

Acolhida em parte a exceção de pré-executividade

O juiz decidiu a favor do devedor em alguns aspectos da sua defesa, mas não concordou com todos os pedidos feitos. Sua decisão pode anular parte da cobrança ou corrigir aspectos específicos do processo.

Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada

O juiz concordou com alguns dos pontos levantados e determinou que certos ajustes sejam feitos nos cálculos, mas não aceitou todos os argumentos ou pedidos feitos pela parte que contestou. Como resultado, o valor final dos cálculos pode ser ajustado de acordo com a decisão do juiz.

Acolhidos em parte os Embargos de Declaração

O(A) juiz(íza) reconheceu que a decisão anterior precisava de ajustes em algum ponto e fez as correções necessárias. Os "Embargos" servem para deixar a decisão mais clara, resolver pontos que apresentem conflito dentro do próprio texto, corrigir erros (como os de cálculo ou de digitação) ou completar informações que faltavam na decisão. Agora que esses pontos foram ajustados, o processo seguirá seu fluxo. Aguarde.

Acolhidos os Embargos de Declaração

O(A) juiz(íza) reconheceu que a decisão anterior precisava de ajustes em algum ponto e fez as correções necessárias. Os "Embargos" servem para deixar a decisão mais clara, resolver pontos que apresentem conflito dentro do próprio texto, corrigir erros (como os de cálculo ou de digitação) ou completar informações que faltavam na decisão. Agora que esses pontos foram ajustados, o processo seguirá seu fluxo. Aguarde.

Admitida a distribuição por dependência ou prevenção

O Processo será analisado por um(a) juiz(íza) que já está tratando de uma ação semelhante ou uma ação que pode influenciar no julgamento do seu processo. Isso evita decisões contraditórias para casos parecidos. Aguarde.

Admitido em parte o Recurso de Revista

Apenas algumas das alegações ou dos pedidos apresentados foram considerados relevantes para serem julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho. As outras partes do recurso que não foram aceitas não serão analisadas.

Admitido o Incidente de Assunção de Competência

O tribunal reconheceu a importância de uma questão 

apresentada pela parte e assumiu a responsabilidade de decidir o caso buscando estabelecer um entendimento claro e uniforme sobre o assunto. Aguarde.

Admitido o Recurso de Revista

Foram identificados sinais de que a decisão do Tribunal Regional pode estar em conflito com a aplicação da lei federal, ou que contraria o que outros tribunais já decidiram em casos semelhantes. Uma nova análise do assunto será feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Admitido o Recurso Extraordinário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a questão trazida no recurso é importante e precisa ser examinada porque pode envolver uma violação à Constituição. O recurso extraordinário é uma forma de garantir que as decisões judiciais respeitem os direitos e princípios estabelecidos na Constituição Federal.

Alterada a classe processual

O(A) juiz(íza) atualizou a categoria (classe) do processo. Essa mudança serve para organizar o andamento e garantir que os procedimentos corretos sejam seguidos. O processo continua ativo e seguirá seu curso normalmente. Aguarde.

Alterado o tipo de petição

O(A) juiz(íza) corrigiu o nome do documento enviado. Às vezes, o nome escolhido para um documento não corresponde ao que está escrito. Esse ajuste foi feito para que o processo fique organizado e todos entendam exatamente o que foi pedido. O processo segue normalmente.

Anulada a(o) sentença / acórdão

A decisão judicial (sentença ou acórdão) foi considerada inválida e, por isso, foi cancelada. Assim, ela deixa de ter efeito legal, e é como se nunca tivesse existido. Geralmente isso ocorre por algum problema de procedimento ou erro grave na decisão original. Agora o processo precisará voltar a um estágio anterior para ser refeito de forma correta.

Apreciada a tutela provisória

O(A) juiz(íza) decidiu sobre um pedido urgente. Esta é uma decisão temporária (chamada de tutela provisória) para proteger direitos que não podem esperar até o fim do caso ou quando há indícios claros de que o direito possa existir. Agora o processo continua para que o(a) juiz(íza) possa ouvir a outra parte e analisar todas as provas com calma. Por enquanto, o que foi decidido deve ser cumprido. Aguarde as próximas etapas.

Arbitradas as custas processuais no valor de R$ _____

O juiz definiu o valor que as partes envolvidas no processo terão que pagar pelas despesas do processo. São os valores referentes a taxas e outros custos da tramitação do processo judicial.

Arbitradas e dispensadas as custas processuais

A Justiça do Trabalho não vai cobrar nenhuma taxa pelas despesas do processo. Em caso de dúvidas, contate a Secretaria da Vara do Trabalho ou Posto onde está seu processo ou consulte seu(sua) advogado(a).

Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)

O processo foi arquivado porque os pedidos feitos não atenderam ao que a lei exige, ou porque não foi informado o endereço correto da parte contrária. Com isso, não foi possível intimá-la para participar da audiência. Nesses casos, o(a) juiz(íza) pode determinar que a parte autora pague as despesas do processo. Se tiver dúvidas, consulte seu(sua) advogado(a).

Arquivado o processo por ausência do reclamante

O processo foi arquivado porque o(a) autor(a) (reclamante) não compareceu à audiência, sem apresentar uma justificativa. Por isso, o(a) juiz(íza) encerrou o caso. Agora, o(a) autor(a) pode ter que pagar as taxas do processo e, se quiser entrar com a ação novamente, precisará primeiro regularizar essa pendência. Se você é o(a) autor(a) da causa, converse com seu(sua) advogado(a).

Arquivados os autos definitivamente

O processo foi encerrado e arquivado pela Justiça. Isso acontece porque a decisão final já foi tomada e não é mais possível recorrer, ou porque houve um acordo ou desistência da ação. A partir de agora, o processo não terá novas movimentações. O caso está concluído.

Arquivados os autos provisoriamente

O processo ficará parado por um tempo determinado. Normalmente isso ocorre quando o(a) devedor(a) não é encontrado ou não tem bens que possam ser penhorados pela Justiça. Se tiver dúvidas sobre os próximos passos, contate seu/sua advogado/a.

Atualizado cálculo

O cálculo foi atualizado para que os valores envolvidos no processo sejam ajustados para refletir as variações econômicas da sociedade até o presente momento. Isso garante que o valor final a ser pago ou recebido esteja correto e justo.

Audiência cancelada

A audiência marcada foi cancelada. Uma nova audiência poderá ser marcada. Fique atento(a)!

Baixado o incidente/recurso sem decisão

O recurso voltou sem ser analisado e a questão ainda não foi resolvida. As situações de “baixa do incidente ou do recurso” podem ocorrer porque foi necessário corrigir seu tipo, porque foi aceito acordo no processo principal, pela aplicação do princípio da fungibilidade (equivalência) ou em outras hipóteses que não se enquadrem em movimentações específicas de despacho, decisão ou julgamento. Aguarde.

Cancelada a execução

A fase de cobrança foi cancelada. O cancelamento da execução ocorre quando essa fase foi iniciada indevidamente. Agora, o processo retorna à fase anterior. Aguarde. 

Cancelada a liquidação

A fase de liquidação do processo foi cancelada. Liquidação é a fase do processo em que se calcula, de forma detalhada, o valor exato que a parte vencedora tem a receber. O cancelamento da liquidação ocorre quando a fase foi iniciada indevidamente. Agora, o processo retorna à fase anterior. Aguarde.

Cancelada a RPV

O juiz determinou o cancelamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) porque a ordem de pagamento do Governo deixou de valer, porque o dinheiro não foi retirado dentro do prazo legal.

A RPV é um mecanismo usado para o pagamento de valores pelo Governo.

Cancelado o precatório

O juiz determinou o cancelamento do precatório, porque a ordem de pagamento que o governo deveria fazer deixou de valer e o dinheiro não será mais pago daquela forma. Isso geralmente ocorre quando o credor (autor) não faz o saque no prazo legal, há algum erro ou irregularidade no processo ou, ainda, o credor falece e ninguém pede o valor dentro do prazo legal. O precatório é um documento utilizado para requisitar o pagamento de valores devidos pelo Governo, por conta de decisões judiciais.

Certificada a concessão de efeito suspensivo

Foi oficialmente reconhecido que o recurso ou pedido tem o efeito de impedir que a decisão judicial seja colocada em prática até que o tribunal julgue o recurso. É necessário aguardar mais um pouco. 

Certificado o julgamento do Conflito de Competência

O tribunal decidiu que existe um conflito ou uma disputa sobre qual tribunal ou juiz deve julgar o caso. Será feita uma nova análise, para que o processo possa seguir sendo julgado por quem realmente pode fazer isso.

Comprovado o depósito

Foram apresentados documentos ou provas que confirmam que um depósito foi feito. 

Concedida a antecipação de tutela

O(A) juiz(íza) decidiu sobre um pedido urgente. Esta é uma decisão temporária para proteger direitos que não podem esperar até o fim do processo. Agora o processo continua para que o(a) juiz(íza) possa ouvir a outra parte e analisar todas as provas com calma. Por enquanto, o que foi decidido deve ser cumprido. Aguarde as próximas etapas.

Concedida a assistência judiciária gratuita

O(A) juiz(ìza) aceitou o pedido e a parte que solicitou terá direito à justiça gratuita. Isso significa que ela não precisará pagar as taxas do processo. O processo continua normalmente.

Concedida a medida liminar

O(A) juiz(íza) aceitou um pedido de urgência. Aguarde.

Concedida a segurança

O juiz decidiu a favor de quem entrou com a ação chamada “Mandado de Segurança”. Essa ação é usada para proteger um direito que foi violado ou está sendo ameaçado por alguma autoridade. Se a segurança é concedida, a decisão judicial garante que o direito da pessoa seja respeitado.

Concedida a tutela provisória

O(A) juiz(ìza) aceitou um pedido de urgência, para garantir a proteção de direitos que não podem esperar o fim do processo. Agora o processo continua para que o(a) juiz(íza) possa ouvir a outra parte e analisar todas as provas com calma. Por enquanto, o que foi decidido deve ser cumprido. Aguarde as próximas etapas.

Concedida de ofício a tutela provisória

O(A) juiz(íza) deu uma ordem urgente por iniciativa própria. A decisão foi tomada imediatamente para garantir um direito, antes mesmo de alguém pedir. Agora a ordem deve ser cumprida e o processo continua seu curso normal até a decisão final. Aguarde.

Concedida em parte a antecipação de tutela

O(A) juiz(ìza) aceitou parcialmente um pedido de urgência da parte. Ele(a) concordou com alguns pontos que precisavam de uma solução imediata, mas negou outros ou deixou para decidir o restante depois. Agora, a parte aceita deve ser cumprida e o processo segue seu curso normal até a decisão final. Aguarde.

Concedida em parte a medida liminar

O(A) juiz(ìza) aceitou parcialmente um pedido de urgência da parte. Ele(a) concordou com alguns pontos que precisavam de uma solução imediata, mas negou outros ou deixou para decidir o restante depois. Agora, a parte aceita deve ser cumprida e o processo segue seu curso normal até a decisão final. Aguarde.

Concedida em parte a segurança

O juiz aprovou parcialmente a ação chamada “Mandado de Segurança”. Essa ação é usada para proteger um direito que foi violado ou está sendo ameaçado por alguma autoridade. 

Concedida em parte a tutela provisória

O(a) juiz(íza) aceitou parcialmente um pedido de urgência da parte. Ele(a) concordou com alguns pontos que precisavam de uma solução imediata, mas negou outros ou deixou para decidir o restante depois. Agora, a parte aceita deve ser cumprida e o processo segue seu curso normal até a decisão final. Aguarde.

Concedido o Habeas Data

O juiz permitiu que a pessoa interessada acesse ou corrija suas informações pessoais. O Habeas Data é a ferramenta legal para isso.

Conclusos os autos para decisão

O processo foi encaminhado ao(à) juiz(íza) para análise. Isso significa que agora ele(a) lerá os pedidos e documentos para tomar a próxima decisão. Aguarde.

Conclusos os Autos para Julgamento

O processo foi encaminhado ao(à) juiz(íza) para julgamento do processo. Ele(a) vai analisar os documentos e depoimentos para tomar a decisão. Aguarde!

Concluso ao Relator

O processo está com um juiz do Tribunal. Quando o recurso ordinário chega ao Tribunal, ele é distribuído, por sorteio, a um juiz do Tribunal, isto é, um desembargador. Este desembargador fica responsável pela análise do processo e é chamado de “relator”, pois ele relatará aos colegas o que está sendo alegado no recurso. “Concluso ao relator” quer dizer que o processo está sob os cuidados do desembargador, para análise. Mas lembre-se: isso não quer dizer que o processo foi encerrado ou concluído. Aguarde um pouco mais!

Conhecido em parte o recurso

O tribunal decidiu analisar e dar andamento apenas a uma parte do recurso.

Conhecido o recurso e não provido

O tribunal aceitou analisar o recurso, mas rejeitou o pedido feito, mantendo a decisão original.

Conhecido o recurso e provido

O Tribunal aceitou analisar o recurso e decidiu mudar a decisão anterior em favor da parte que recorreu. Agora as partes serão comunicadas dessa decisão e terão prazo novamente para contestar, se quiserem.

Conhecido o recurso e provido em parte

O tribunal decidiu analisar o recurso e atendeu em parte o pedido feito. Ou seja, o tribunal aceitou alguns dos argumentos apresentados no recurso e decidiu modificar ou cancelar a decisão anterior apenas em alguns aspectos, mantendo-a em outros.

Convertida a execução provisória em definitiva

Todas as etapas de recursos e decisões possíveis foram concluídas, e não há mais nenhuma chance de a decisão ser alterada.

Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico

O processo passou a ser digital e está no sistema da Justiça do Trabalho, o PJe. Agora, todas as informações e documentos estão dentro do sistema eletrônico (PJe), o que facilita o acesso e torna o processo mais rápido. O processo continua seu curso normal, mas de forma totalmente virtual. Aguarde.

Convertido o julgamento em diligência

O(A) juiz(íza) ou o Tribunal percebe que falta alguma informação ou prova essencial para decidir o processo com segurança. Assim, ele(a) pausa a decisão e ordena novas medidas. Após o cumprimento dessas tarefas, o processo é retomado normalmente.

Cumprida a carta

O pedido feito por outro(a) juiz(ìza) foi atendido. Quando o processo precisa que algo seja feito em outra cidade (como ouvir uma testemunha), o(a) juiz(ìza) envia uma "carta" pedindo ajuda para o cumprimento de algum ato. No caso, esse pedido foi totalmente atendido e cumprido. Com essa etapa concluída, as informações voltam para o processo principal, que agora prosseguirá normalmente. Aguarde.

Cumprida a diligência

Uma tarefa ou pesquisa que o(a) juiz(íza) pediu foi concluída. Às vezes, o(a) juiz(íza) precisa de algo extra para entender melhor o caso, como uma perícia ou a busca de um documento. Essa ação (chamada de diligência) já foi realizada e cumprida. Com esses novos dados em mãos, o processo seguirá seu fluxo normal. Aguarde.

Declarada a competência do(a) juízo competente

O tribunal ou o juiz foi reconhecido como autoridade responsável por julgar o caso.

Declarada a decadência ou a prescrição

O(A) juiz(íza) decidiu que o prazo para cobrar um direito ou entrar com a ação acabou. A lei estabelece um tempo limite para entrar com uma ação ou pedir algo na Justiça e, nesse caso, o(a) juiz(ìza) entendeu que esse prazo venceu (o que chamamos de prescrição ou decadência). Por causa disso, o pedido não poderá mais ser analisado ou julgado. Converse com seu(sua) advogado(a) para entender como isso afeta o seu caso.

Declarada a incompetência

O tribunal ou juiz(íza) decidiu que não tem autoridade legal para julgar o caso, isto é, entendeu que a Justiça do Trabalho não é o órgão adequado para decidir sobre a matéria. Isso não significa que há erro com o seu pedido, mas apenas que outro(a) juiz(íza) ou ramo da justiça deve ser responsável por essa decisão. Aguarde as próximas movimentações.

Declarada a prescrição intercorrente

O tribunal reconheceu que o processo judicial, na fase de execução (cobrança), ficou parado por um período muito longo sem que o credor tomasse as medidas necessárias para fazer o processo avançar. Assim, o credor perde o direito de cobrar judicialmente a dívida, mesmo que ela ainda exista. O processo agora fica suspenso e, se o credor não agir, poderá ser arquivado definitivamente.

Declarada a suspeição

O juiz declarou que não pode julgar o processo por alguma questão pessoal, como amizade ou inimizade, que envolva ele, as partes, advogados ou peritos. Nesse caso, o processo será encaminhado para outro juiz. 

Declarado o impedimento ou a suspeição

O juiz declarou-se impedido ou suspeito para atuar no processo. Nesse caso, o processo será encaminhado a outro juiz.

Decorrido o prazo

O tempo para realizar uma ação ou cumprir alguma obrigação no processo chegou ao fim. Agora o processo segue para análise. 

Decretada a prisão de depositário infiel

O tribunal ou juiz ordenou a prisão do depositário, ou seja, a pessoa que tinha ficado responsável por guardar bens, dinheiro ou documentos, porque ele não cumpriu com suas obrigações de forma adequada. 

Deferida a habilitação

O pedido para ser reconhecido ou aceito como parte no processo foi acolhido pelo juiz. Agora a pessoa interessada poderá participar do processo de acordo com o que foi solicitado.

Denegada a segurança

Um pedido de segurança jurídica, proteção ou garantia solicitado por uma parte no processo não foi aceito pelo tribunal ou juiz.

Denegado o Habeas Corpus

O pedido para libertar alguém de uma prisão ou detenção foi negado pelo tribunal. Em outras palavras, o tribunal decidiu que não há motivo suficiente para a pessoa ser liberada da prisão ou que o pedido de liberdade não foi aceito. Isso quer dizer que a pessoa deve continuar na prisão.

Desarquivados os autos

O processo arquivado foi retirado do arquivo e voltou a ser analisado.

Desmembrado o feito

O juiz determinou a divisão do processo em dois ou mais processos menores para facilitar o andamento e a análise.

Determinada a autuação de Recurso de Julgamento Parcial

O juiz decidiu que um recurso (Recurso de Julgamento Parcial) vai ser analisado separadamente, em um processo "novo" (autos suplementares), mas ainda dentro da estrutura do processo original. Essa separação é feita para organizar melhor o andamento do processo e facilitar o julgamento.

Determinada a indisponibilidade de bens

O tribunal decidiu que os bens de uma pessoa ou entidade não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados até que a decisão final seja tomada, para garantir que eles estarão disponíveis quando for necessário para resolver o caso.

Determinada a quebra de sigilo fiscal

O juiz autorizou o acesso às informações financeiras (declaradas à Receita Federal) de uma pessoa ou empresa para que possam ser usadas no processo.

Determinada a requisição de autos ou mandado

O tribunal decidiu que é necessário solicitar ou obter documentos do processo ou uma ordem judicial específica para continuar ou avançar com o caso.

Determinada a requisição de informações

O juiz ou tribunal solicitou informações importantes para a solução do processo. Aguarde.

Determinada a restauração dos autos

O tribunal ordenou que os documentos ou registros do processo, que podem ter sido perdidos, danificados ou extraviados, sejam recuperados ou restaurados, para que o caso possa continuar.

Determinado o bloqueio ou a penhora on-line

O tribunal ou o juiz decidiu que os valores na conta bancária da pessoa ou empresa devedora serão bloqueados eletronicamente, através de sistemas de bancos ou instituições financeiras, para garantir que a dívida seja paga.

Determinado o cancelamento da autuação

O tribunal ou juiz decidiu que o registro do processo deve ser cancelado. 

Determinado o cancelamento da distribuição

O sorteio que havia definido o juiz do processo foi cancelado. Agora, o processo pode ser sorteado novamente, encaminhado de outra forma ou até encerrado.

Determinado o encaminhamento dos autos ao órgão julgador para exercer juízo de retratação

Por ordem superior, o processo será devolvido ao mesmo órgão que o julgou inicialmente, para que reavalie sua decisão, caso ela esteja não esteja de acordo com a posição já definida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes.

Determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para uniformização de jurisprudência

Um ministro do TST determinou que o processo voltasse ao TRT4 para que o tribunal padronize sua interpretação da lei em casos semelhantes.

Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça

O Oficial de Justiça cumpriu uma ordem judicial (mandado) e a devolveu ao(à) juiz(ìza) ou ao tribunal. Quando o(a) juiz(ìza) ordena que algo seja feito fora do tribunal (como entregar uma intimação ou fazer uma penhora), o Oficial de Justiça vai até o local e depois faz um relatório explicando se conseguiu cumprir a ordem ou quais dificuldades encontrou. Agora, o juízo analisará essas informações para decidir os próximos passos. Aguarde.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico

Uma decisão, um despacho, uma sentença ou qualquer outro ato do processo foi publicado oficialmente no Diário da Justia Eletrônico, o DJE, para que as partes envolvidas no processo tenham conhecimento. Se tiver dúvidas, consulte seu(sua) advogado(a).

Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência

A gravação ou o registro de um ato processual feito por meio de videoconferência foi disponibilizada para acesso das partes e dos advogados.

Disponibilizados os autos para realização de cálculos pelo(a) perito(a)

O processo foi encaminhado ao perito judicial para que ele realize os cálculos necessários.

Distribuído por #{tipo de distribuição}

O processo começou! A Vara do Trabalho vai fazer uma análise dos pedidos e documentos enviados. Em breve estarão disponíveis mais informações. A principal delas é a data da audiência. Fique atento(a)!

Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}

O processo foi sorteado (distribuído ou redistribuído) novamente para cumprir determinação judicial. Aguarde. 

Documento juntado

Algum documento foi apresentado no processo por alguma das partes. Podem ser coisas bem simples. Se for algo importante, seu/sua advogado/a irá contatá-lo/a. Aguarde.

Efetuado o pagamento

A parte devedora realizou o pagamento de valores referentes ao crédito do reclamante, contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas, multas, emolumentos, honorários periciais, dentre outros, de forma integral ou parcelada. 

Em cooperação judiciária

O processo está em colaboração entre juízos ou entre o Poder Judiciário e instituições externas para realização de algumas ações. Aguarde.

Encerrada a conclusão

O prazo que o(a) juiz(íza) tinha para analisar o processo encerrou. A "conclusão" é o período em que o processo fica com ele(a) para decidir o que deve ser feito a seguir. Agora que essa análise foi encerrada, a decisão será publicada. Aguarde.

Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo

O(A) juiz(íza) determinou que o processo volte a andar normalmente. A "suspensão" ou "sobrestamento" acontece quando o caso precisa ficar parado por um tempo, esperando alguma definição externa ou o cumprimento de um prazo. Agora que esse tempo de espera terminou, o processo foi retomado e seguirá para as próximas etapas de análise e julgamento. Aguarde.

Estabilizada a tutela provisória

A autorização temporária concedida pelo tribunal para proteger direitos ou interesses foi confirmada e agora tem uma duração mais longa ou mais segura até que o processo seja concluído. Aguarde.

Excluído o movimento #{movimento excluído}

Algum movimento do processo foi registrado por engano  e agora foi excluído. 

Excluídos os autos do Juízo 100% Digital

O processo iniciou de maneira totalmente eletrônica e à distância, pela internet, sem necessidade de comparecimento das partes nos prédios da Justiça do Trabalho. Mas, por pedido das partes ou por falta de algum requisito, como a falta de um endereço de e-mail de uma ou de ambas as partes, voltou a ser um processo com tramitação normal. Ou seja, a presença física das partes será necessária em alguns momentos do processo, como, por exemplo, em audiências presenciais. Você será avisado de tudo. 

Expedido o alvará

O(A) juiz(ìza)(a) autorizou um pagamento no processo. O alvará é o documento oficial que autoriza o banco a liberar valores. É importante saber que esse pagamento não é imediato. O sistema bancário precisa de alguns dias úteis para fazer o pagamento. Geralmente, o dinheiro é depositado na conta do(a) advogado(a), para que ele(a) repasse ao cliente. Se você tem valores a receber, entre em contato com seu(a) advogado(a).

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

A fase de cobrança e pagamento do processo foi encerrada. Isso acontece em algumas situações: 

- quando o devedor paga o que devia; 

- quando o devedor cumpre a obrigação determinada pelo(a) juiz(íza); 

- ou quando a tentativa de cobrança chega ao fim por outro motivo legal, como o término do prazo limite para cobrar a dívida. 

Como o objetivo de fazer valer a sentença foi alcançado (ou a cobrança não pode mais ser feita), o(a) juiz(íza) encerrou esta etapa. Agora o processo segue para a finalização. Aguarde.

Extinto com resolução do mérito o incidente

Uma questão levantada durante o processo e que precisava ser resolvida para que o processo continuasse foi decidida de forma definitiva.

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

O processo foi encerrado porque o autor da ação não seguiu com o caso. Isso pode ter ocorrido porque ele não foi a audiências, não cumpriu prazos processuais, ou não realizou ações necessárias para o andamento do processo.

Extinto o processo por ausência das condições da ação

O processo foi encerrado porque a parte não tinha o direito de agir no processo ou não tinha um interesse real e relevante na questão. 

Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual

O(A) juiz(íza) encerrou o processo por entender que falta um requisito básico para ele continuar. Isso acontece quando ele(a) percebe que a pessoa que entrou com a ação não é a correta para pedir aquele direito (falta de legitimidade) ou que não há uma necessidade real de usar a Justiça para resolver o conflito (falta de interesse). Como esses critérios são obrigatórios por lei, o caso foi encerrado sem que o pedido fosse julgado. Consulte seu(sua) advogado(a) para entender o que isso significa para o seu caso.

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

O(A) juiz(íza) encerrou o processo porque faltou algum requisito básico exigido por lei para que ele pudesse existir ou continuar. Como alguma condição obrigatória não foi cumprida, o processo foi finalizado sem uma decisão. Consulte seu(sua) advogado(a) para saber se o erro pode ser corrigido em uma nova ação.

Extinto o processo por confusão entre autor e réu

O juiz encerrou o processo porque não foi possível entender claramente quem estava processando quem, ou porque as partes envolvidas eram a mesma pessoa ou entidade.

Extinto o processo por convenção de arbitragem

O juiz encerrou o processo porque as partes concordaram previamente que iriam resolver qualquer conflito por meio da atuação de um árbitro, em vez de recorrer ao Poder Judiciário.

Extinto o processo por desistência

O juiz encerrou o processo porque a parte que iniciou a ação decidiu não continuar com o caso.

Extinto o processo por homologação de desistência

O(A) juiz(íza) aceitou o pedido da parte para não continuar o processo e o encerrou. Isso acontece quando a pessoa que iniciou a ação decide, por conta própria, desistir da ação na Justiça. Com isso, o(a) juiz(íza) confirma que o processo deve parar agora, sem que ninguém seja considerado culpado ou vencedor. Como o(a) autor(a) desistiu da ação, o processo será arquivado.

Extinto o processo por negligência das partes

O juiz ou o tribunal encerrou o processo pela falta de interesse e cuidado das partes, que se desinteressaram e deixaram o processo parado por um determinado período de tempo ou deixaram de fazer o que foi determinado pelo juiz.

Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada

O juiz ou o tribunal encerrou o processo por algum dos seguintes motivos: 

- o autor já entrou com uma ação trabalhista sobre o mesmo assunto e perdeu, e agora está proibido de entrar com outra ação sobre o mesmo tema por um certo tempo;

- porque já existe um processo com as mesmas partes, o mesmo pedido e o mesmo motivo;

- porque já existe uma decisão judicial definitiva (que não pode ser mais mudada) sobre o mesmo assunto, entre as mesmas partes. 

Extinto o processo por ser a ação intransmissível

O juiz encerrou o processo porque o direito que estava sendo discutido era pessoal e não podia ser transferido para outra pessoa, como no caso de falecimento do trabalhador.

Extinto sem resolução do mérito o incidente

O(A) juiz(íza) encerrou um pedido ou uma questão específica que surgiu no meio do processo sem tomar uma decisão final sobre ela. Um "incidente" é como uma pequena disputa paralela que acontece dentro do processo principal. Por algum motivo técnico, O(A) juiz(ìza) não pôde decidir se o pedido era justo ou não. O processo principal continua, mas esse assunto específico foi finalizado. Consulte seu(sua) advogado(a) para saber como isso afeta o restante do caso.

Guia de Depósito

A "guia de depósito" é um documento que se preenche para comprovar que fez um pagamento ou depósito, seja em um processo judicial ou administrativo. Ele serve como prova de que o dinheiro foi entregue conforme exigido.

Habeas corpus

Habeas Corpus é um pedido de liberdade feito por alguém que foi preso ou detido e que considere que essa prisão ou detenção foi injusta ou ilegal. Um tribunal irá decidir a questão, e a pessoa poderá ou não ser libertada.

Homologada a adjudicação do bem

O tribunal ou juiz confirmou a transferência da propriedade de um bem para o credor, para quitação de uma dívida trabalhista, tornando essa transferência oficial.

Homologada a arrematação do bem

O juiz aprovou a venda de um bem em leilão, tornando a venda oficial. O comprador (arrematante) agora é o novo dono do bem.

Homologada a desistência do recurso

O(A) jui(íza) ou tribunal aceitou o pedido da parte de desistir do recurso e encerrou essa etapa. Ao desistir do recurso, a parte abre mão de uma nova análise do processo, e a decisão anterior passa a valer de forma definitiva. Agora que o(a) juiz(íza) ou tribunal confirmou a desistência do recurso, essa discussão específica termina e o processo segue normalmente. Aguarde.

Homologada a liquidação

O(A) juiz(íza) aprovou os cálculos que definem o valor da dívida no processo. Com a oficialização desse valor, a parte devedora será chamada para pagar a dívida. No entanto, como ela pode contestar esse valor, o pagamento ainda pode demorar. Aguarde.

Homologada a renúncia pelo autor

O juiz ou o tribunal analisou e aceitou a decisão do autor de renunciar ao direito que estava sendo discutido na ação e o processo foi encerrado.

Homologada a restauração dos autos

O tribunal ou juiz aprovou e autorizou a recuperação dos documentos e registros do processo que foram perdidos ou danificados.

Homologada a transação

O(A) juiz(ìza) aceitou o acordo feito pelas partes! Agora, o que foi combinado tem força de decisão judicial e deve ser cumprido. Fique atento(a) aos prazos! O pagamento deve seguir as datas e condições combinadas no acordo. Se tiver dúvidas sobre as parcelas ou valores, fale com seu(sua) advogado(a)!

Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença

O(A) juiz(ìza) aceitou o acordo feito pelas partes. Agora o que foi combinado tem força de decisão judicial e deve ser cumprido. Além disso, o processo entra na reta final de quitação, e o foco é que a empresa cumpra o combinado. Se você é o(a) autor(a) da ação, aguarde os pagamentos. Se tiver dúvidas sobre os valores ou as parcelas, fale com seu(sua) advogado(a).

Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s)

A parte contrária admitiu que você tem razão no(s) pedido(s). A discussão sobre quem está certo acabou, e o foco agora é cumprir a decisão judicial. O processo será encaminhado para que se cumpra a decisão. Aguarde os próximos andamentos.

Incidente de Recurso Repetitivo

O "Incidente de Recurso Repetitivo" (IRR) é uma ferramenta usada pelos tribunais superiores no Brasil para resolver muitos casos que têm a mesma questão jurídica de uma só vez. Quando há muitos processos discutindo o mesmo assunto, o tribunal escolhe alguns casos que representam todos eles, julga esses casos e aplica a mesma decisão aos demais. Isso ajuda a agilizar o trabalho dos tribunais e garante que casos semelhantes recebam decisões iguais, trazendo mais consistência e previsibilidade para as pessoas envolvidas. O IRR pode ser admitido ou não admitido pelo órgão competente do Tribunal responsável pelo rito dos recursos repetitivos. Aguarde.

Incluídos os autos no Juízo 100% Digital

A partir de agora, todo o processo será tratado de forma completamente eletrônica, permitindo que as partes possam acompanhar e praticar todos os atos processuais pela internet, sem precisarem ir fisicamente ao prédio da Justiça do Trabalho.

Inclusão de Dados da Parte no BNDT

Os dados do devedor foram incluídos em uma lista de devedores. Isso ocorre quando um empregador é condenado judicialmente por não cumprir obrigações trabalhistas e não efetua o pagamento dos valores ou não oferece nenhum bem em garantia. O BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) é um banco de dados organizado pela Justiça do Trabalho que lista aqueles que têm dívidas trabalhistas.

Indeferida a habilitação

O pedido para participar ou se qualificar no processo foi negado pelo juiz. Isso pode acontecer porque a pessoa ou empresa não atendeu aos requisitos necessários ou não forneceu a documentação adequada. Aguarde. 

Iniciada a execução

A parte devedora não pagou a dívida. Por isso, começou a fase de cobrança forçada (execução) no processo. A partir de agora, a Justiça tentará localizar dinheiro em contas bancárias ou bens da parte devedora para pagar o que é devido. Essa etapa pode envolver bloqueios e leilões até que se consiga o valor total. Essa fase pode demorar um pouco. Aguarde.

Iniciada a liquidação

Chegou a hora de calcular o valor exato da dívida! Agora que o direito foi reconhecido, é necessário somar todas as verbas, juros e correções monetárias. As partes apresentarão suas contas e, se houver diferenças, o(a) juiz(íza) decidirá o valor final. Essa etapa é técnica e pode levar algum tempo. Aguarde.

Julgado antecipadamente parte do mérito 

O juiz ou o Tribunal julgou, de forma antecipada, parte dos pedidos, sem solucionar todo o processo. Aguarde.

Julgado antecipadamente parte dos pedidos sem resolução do mérito

O juiz ou o Tribunal julgou e extinguiu, de forma antecipada, parte dos pedidos sem solucionar o processo. Isto é, ele não analisou o fundo da questão (o "mérito" do caso). A decisão se baseou em alguma questão processual que impede a análise do direito em si. Aguarde.

Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s)

Saiu a sentença! O(A) juiz(íza) analisou o caso e decidiu que o(a) autor(a) não tem direito ao que pediu nesta ação. Essa decisão ainda pode ser contestada com um recurso. Se você é o(a) autor(a) do processo, entre em contato com seu(sua) advogado(a) para entender os motivos da decisão e saber se vale a pena recorrer.

Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s)

O juiz decidiu, logo no início do processo, que o pedido não tem fundamento e deve ser negado. Ou seja, o pedido foi considerado incorreto ou sem base desde o início. É possível recorrer dessa decisão.

Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s)

Saiu a sentença! O(A) juiz(íza) analisou o caso e decidiu que o(a) autor(a) tem direito a todos os pedidos feitos na ação. Isso significa que o tribunal aceitou integralmente a solicitação. No entanto, a parte contrária ainda pode apresentar um recurso para tentar mudar essa decisão. Aguarde ou entre em contato com seu(sua) advogado para saber detalhes.

Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s)

Saiu a sentença! O(A) juiz(íza) analisou o caso e decidiu que o(a) autor(a) tem direito a uma parte do que pediu, mas negou outros pedidos. Como a decisão não foi total, ambas as partes ainda podem recorrer. Se você é o(a) autor(a) do processo, entre em contato com seu(sua) advogado(a) para entender os motivos da decisão e saber se vale a pena recorrer.

Juntada a petição

Um novo documento foi adicionado ao processo por uma das partes ou por um perito. Agora, a Justiça vai analisar esse documento para decidir o que deve ser feito a seguir. Aguarde a próxima decisão.

Juntada a petição de Embargos de Declaração

O advogado ou a parte apresentou um pedido para que o juiz corrija algum erro da decisão. 

Leilão ou praça

A Justiça vai colocar bens da parte devedora à venda para arrecadar o dinheiro necessário para pagar sua dívida. No "leilão" (para carros ou máquinas) ou na "praça" (para casas ou terrenos), os bens são vendidos para quem oferecer o maior valor. O dinheiro arrecadado será usado para quitar o que é devido no processo. Esse procedimento tem datas específicas e regras próprias. Aguarde o resultado da venda.

Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral

O processo estava suspenso aguardando o julgamento de um recurso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após o julgamento desse recurso pelo STF, o processo que estava suspenso volta a tramitar. Aguarde. 

Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada

O juiz negou o pedido para revisar ou contestar os cálculos feitos para determinar o valor da sentença. Portanto, isso indica que os cálculos permanecem como foram apresentados, sem alterações.

Não acolhidos os Embargos de Declaração

O(A) juiz(íza) rejeitou o pedido para mudar ou esclarecer a decisão anterior e manteve tudo como estava. Neste caso, ele(a) confirmou que a decisão está clara e correta, e que não precisa de ajustes. Como a decisão foi mantida, o processo seguirá para as próximas etapas ou recursos e continuará normalmente. Se tiver dúvidas, consulte seu(sua) advogado(a).

Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção

O pedido para que o caso seja vinculado a outro processo ou para que seja tratado por um juiz específico, que já atuou no processo, foi negado.  

Não admitida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada

O pedido para revisar ou contestar os cálculos feitos para determinar o valor da sentença não foi aceito pelo juiz.

Isso indica que a parte que contestou os cálculos não conseguiu convencer o juiz a alterá-los, e os valores calculados permanecem como foram apresentados.

Não admitido o Incidente de Assunção de Competência

O tribunal decidiu que o pedido de “Incidente de Assunção de Competência” não se encaixa nos requisitos para ser aceito ou que não é necessário para resolver a questão. Isso significa que o processo seguirá o curso normal, sem que o tribunal defina uma regra geral para todos os casos semelhantes. Aguarde. 

Não admitido o Recurso Extraordinário

O pedido para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento do processo trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi rejeitado. Fica mantida a decisão do TST.

Não concedida a antecipação de tutela

O pedido para obter uma decisão antecipada no processo foi rejeitado. A parte que solicitou terá que esperar pela decisão final do processo.

Não concedida a assistência judiciária gratuita

O juiz não reconheceu o benefício para possibilitar que a parte, em razão da sua condição financeira, acesse o sistema judicial sem custos. Isso indica que a pessoa precisará pagar pelos custos relacionados ao processo.

Não concedida a medida liminar

O pedido para uma decisão urgente não foi aceito, e a parte precisará esperar pela decisão final do processo ou buscar outros meios.

Não concedida a tutela provisória

O pedido para uma proteção ou medida urgente antes da decisão final do processo foi rejeitado. Isso indica que a parte precisará esperar pela decisão final do processo para obter o que está solicitando.

Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior

O tribunal decidiu não reavaliar ou alterar sua decisão, mantendo a decisão original e permitindo que o recurso siga para o tribunal superior. Aguarde. 

Negado seguimento a recurso (com resolução do mérito)

O pedido para que um recurso seja analisado e julgado foi negado. Isso indica que o tribunal revisou o recurso e decidiu que ele não tem que continuar, então a decisão original permanece valendo.

Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito)

O tribunal não analisará o recurso, por falta de elementos necessários.

Negado seguimento a recurso de revista por uniformização de tese em recurso repetitivo

O tribunal decidiu não continuar a análise do recurso porque a questão já foi resolvida de maneira uniforme nacionalmente em casos semelhantes. Isso evita a repetição de análises sobre a mesma questão jurídica e torna os processos mais rápidos.

Prejudicado o incidente

O(A) juiz(íza) decidiu que um pedido específico feito durante o processo perdeu o sentido e não precisa mais ser julgado. Isso acontece quando o problema já foi resolvido de outra forma ou não altera mais o resultado do caso. Com isso, esse ponto é descartado para que o processo principal siga o seu caminho. Aguarde.

Prejudicado(s) o(s) recurso

O tribunal não analisará o recurso porque ele perdeu sua razão de existir.

Proferida decisão

O(A) juiz(íza) deu uma ordem ou decidiu algum ponto do processo. Para entender o que foi decidido e como isso afeta você, consulte seu(sua) advogado(a) ou acesse a consulta completa no site do TRT-RS.

Proferida decisão de afetação em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho escolheu um processo para servir de exemplo e decidir uma questão que se repete em muitos outros processos, criando um entendimento uniformizado que deve ser seguido em todos os casos semelhantes. Agora o processo ficará suspenso até que o TST decida e defina uma regra a ser aplicada em todos os casos semelhantes. Aguarde.

Proferida decisão de desafetação em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos

O TST decidiu que não irá mais utilizar o processo que havia sido escolhido como “caso modelo” para definir uma questão de direito que se repete em muitos outros processos. A questão pode ter sido julgada de outra forma, ou pode não ser mais relevante para a análise. Aguarde. 

Proferida decisão de saneamento e organização do processo

O juiz tomou uma decisão para identificar e corrigir erros ou irregularidades no processo e para definir como ele vai seguir a partir de agora, quais as próximas etapas e os prazos para cada uma delas. Agora o processo está pronto para avançar de maneira ordenada e eficiente.

Proferido despacho de mero expediente

O(A) juiz(íza) deu uma ordem de rotina para que o processo continue. Essa ordem serve apenas para organizar as próximas etapas, como pedir um documento ou marcar uma data. É como um passo burocrático necessário para que o processo não fique parado. Não há nada a fazer agora. Aguarde.

Provido por decisão monocrática o recurso

O recurso foi aceito e decidido favoravelmente por um único juiz, sem a necessidade de uma decisão por um grupo de juízes (colegiado). A decisão foi positiva para a parte que apresentou o recurso, modificando ou anulando a decisão anterior.

Publicado(a) o(a) #{ato publicado} em #{data da publicação}

Um ato do processo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde.

Quitada a RPV

O pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor) foi feito! Isso significa que o órgão público devedor depositou o dinheiro da dívida em uma conta judicial vinculada ao processo. Agora, o(a) juiz(íza) precisa liberar esse valor para que ele possa ser sacado. Pode ser que haja valores a receber. Procure seu(sua) advogado(a).

Quitado o precatório

O pagamento do Precatório foi feito! Isso significa que o órgão público devedor depositou o dinheiro da dívida em uma conta judicial vinculada ao processo. Agora, o(a) juiz(íza) precisa liberar esse valor para que ele possa ser sacado. Pode ser que haja valores a receber. Procure seu(sua) advogado(a).

Realizado cálculo de custas

O cálculo das despesas processuais ou taxas relacionadas ao processo judicial foi feito.

Realizado cálculo de liquidação

O valor da causa foi calculado de acordo com as determinações da sentença. Agora as partes já podem saber exatamente quanto devem pagar ou receber.

Realizado cálculo de tributos

Foi feito o cálculo dos impostos e das contribuições que devem ser pagos sobre os valores que o trabalhador vai receber.

Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento

O(A) Oficial(a) de Justiça recebeu a ordem para fazer uma tarefa específica relacionada ao processo. Agora, é preciso aguardar que ele(a) retorne ao processo com o resultado do que foi feito. Aguarde.

Recebidos os autos

O processo foi recebido por uma unidade da justiça. 

Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s)

O réu admitiu que os pedidos feitos pela parte autora contra ele são válidos e devem ser atendidos. Isso pode simplificar ou resolver o processo de maneira mais rápida. Aguarde.

Redistribuído 

O processo será analisado por outro(a) juiz(íza) ou por outra Vara do Trabalho. Isso geralmente acontece por motivos de organização da Justiça ou quando uma Vara específica não pode julgar aquele caso. O novo local vai assumir o processo de onde ele parou, analisando todos os pedidos e documentos já enviados. Essa mudança é um procedimento interno. Aguarde o próximo andamento.

Reformada a decisão anterior

O tribunal mudou a sentença do processo. Quando uma sentença ou decisão é "reformada", significa que os(as) juízes(as) do Tribunal analisaram um recurso e decidiram alterar a sentença anterior. Como essa mudança altera os rumos do caso, é essencial que você consulte seu(sua) advogado(a) para entender o que mudou na prática.

Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição

O pedido para que o juiz ou tribunal fosse afastado do caso devido a um possível conflito de interesse ou parcialidade não foi aceito, e o juiz ou tribunal continuará a julgar o processo.

Rejeitada a exceção de incompetência

Uma das partes alegou que o processo deveria estar em outra cidade ou com outro(a) juiz(íza), mas ele(a) confirmou que está tudo certo e que ele(a) pode continuar julgando e conduzindo o caso. O processo continuará avançando, sem precisar ser transferido. Aguarde os próximos passos.

Rejeitada a exceção de pré-executividade

O(A) juiz(ìza) rejeitou alguma alegação apresentada pela parte ré e decidiu que a cobrança da dívida do processo é válida e pode continuar. A cobrança da dívida segue para as próximas etapas. Essa fase pode demorar um pouco. Aguarde.

Remetidos os autos

O processo foi encaminhado a uma unidade da justiça.

Requisição de informações

O juiz solicitou informações relevantes para a solução do processo. Aguarde.

Reunido ao processo #{número do processo principal}

Um processo é juntado a outro processo, passando os dois a formar um só, com numeração única.

Revogada a antecipação de tutela jurisdicional

A decisão anterior que autorizou uma medida de urgência foi cancelada. Aguarde.

Revogada a decisão anterior

O juiz anulou a decisão anterior. Aguarde.

Revogada a medida liminar

A decisão provisória tomada por um juiz, que tinha como objetivo proteger um direito da parte de forma imediata (a chamada "medida liminar"), foi cancelada ou anulada.

Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo afetado por recurso de revista repetitivo

Uma decisão anterior que havia suspendido o andamento do processo foi anulada. Agora o processo voltará a seguir seu curso normalmente.

Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo

O(A) juiz(íza) determinou que o processo volte a andar normalmente depois de ter sido suspenso. A "suspensão" ou "sobrestamento" acontece quando o caso precisa ficar parado por um tempo, esperando alguma definição externa ou o cumprimento de um prazo. Agora que esse tempo de espera terminou, o processo foi retomado e seguirá para as próximas etapas de análise e julgamento. Aguarde.

Revogada a tutela provisória

A decisão temporária concedida para proteger uma parte ou garantir a justiça durante o andamento do processo foi cancelada. Isso significa que a tutela provisória não está mais valendo e a situação voltará ao estado anterior ou será ajustada conforme novas decisões judiciais.

Suscitado o Conflito de Competência

Dois ou mais juízes ou tribunais se consideram aptos (ou não) para julgar o mesmo caso. Aguarde.

Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição

O juiz determinou a inclusão do processo em programa instituído pelo Poder Judiciário para negociarem e encontrarem uma solução amigável.

Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR

O Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a interrupção temporária do processo por conta da necessidade de resolver uma questão repetitiva ou comum que está sendo analisada nacionalmente. Isso permite que a questão seja resolvida antes que o processo ou recurso continue. Aguarde mais um pouco.

Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou a interrupção temporária do processo por conta da necessidade de resolver uma questão repetitiva ou comum que está sendo analisada nacionalmente. Isso permite que a questão seja resolvida antes que o processo ou recurso continue. Aguarde mais um pouco.

Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do TST em razão da SIRDR

O Presidente do TST determinou a interrupção temporária do processo por conta da necessidade de resolver uma questão repetitiva ou comum que está sendo analisada nacionalmente. Isso permite que a questão seja resolvida antes que o processo ou recurso continue.Aguarde mais um pouco.

Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

O processo ou recurso foi interrompido até que a questão seja resolvida de forma uniforme, considerando que existem casos muito parecidos. Assim que a decisão para esses casos parecidos for tomada, ela será aplicada a todos os processos semelhantes. Isso garante uma aplicação coerente do direito em situações iguais ou muito semelhantes. Aguarde.

Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo)

O processo foi temporariamente interrompido devido à existência de uma questão jurídica que está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Essa decisão do STJ será aplicada a todos os casos semelhantes, incluindo o seu, assegurando que todos os processos com a mesma questão jurídica recebam a mesma solução.

Suspenso o processo por convenção das partes

O processo foi pausado temporariamente por um acordo entre as partes. Isso acontece quando o(a) seu(sua) advogado(a) e o(a) advogado(a) da outra parte concordam que o caso deve ficar parado por um tempo. Geralmente, essa pausa é usada para formalizar detalhes de um acordo, aguardar um pagamento ou cumprir uma negociação importante. Aguarde o prazo combinado.

Suspenso o processo por decisão judicial

O juiz decidiu interromper temporariamente o andamento do processo. Essa suspensão pode ocorrer por várias razões e significa que o processo não avançará até que a situação seja resolvida ou até que o juiz cancele a suspensão. Aguarde.

Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente

O processo foi suspenso porque sua continuação depende da decisão de outra causa, de uma questão que está sendo julgada por outro juiz, ou de algo que precisa ser resolvido antes que o processo possa seguir adiante. Essa suspensão garante que o processo só prossiga quando todas as questões necessárias tiverem sido resolvidas, evitando decisões incompletas. Aguarde. 

Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº _____

O processo foi suspenso porque seu julgamento depende do resultado de outro processo ou de uma questão que surgiu durante o processo. O processo fica interrompido temporariamente até que a questão pendente seja resolvida.

Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento

O processo foi suspenso porque uma das partes questionou se juiz ou tribunal é o indicado (competente) para julgar o caso. O processo só continuará depois que essas questões forem analisadas e resolvidas.

Suspenso o processo por execução frustrada

O processo foi pausado temporariamente porque, até agora, não foram encontrados bens ou dinheiro da parte devedora para pagar a dívida. Isso não significa que o processo acabou, mas sim que as tentativas automáticas da Justiça não funcionaram no momento. O processo ficará aguardando que o(a) credor(a) (quem tem o dinheiro a receber) indique novos caminhos para a cobrança, como a descoberta de bens, veículos ou contas bancárias em nome do devedor. Para que o processo não seja encerrado definitivamente, é necessário encontrar novos meios de cobrança. Se você é o(o) autor(a)  da ação, converse com seu(sua) advogado(a) sobre os próximos passos.

Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial

O processo foi suspenso porque o devedor entrou em processo de falência ou de recuperação judicial. Essa suspensão permite que as questões financeiras da empresa sejam tratadas de maneira centralizada e organizada no processo de falência ou de recuperação, evitando que os credores (autores) tomem medidas que possam prejudicar a reestruturação da empresa.

Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação

O processo foi suspenso porque as partes chegaram a um acordo para resolver o conflito, e agora o juiz precisa confirmar esse acordo. A homologação (confirmação) dá validade e força jurídica ao acordo. Aguarde. 

Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade

O processo foi suspenso porque uma das partes faleceu ou perdeu a capacidade legal de participar do processo. A suspensão continuará até que um representante legal seja nomeado ou até que os herdeiros ou o espólio do falecido assumam a posição no processo, permitindo que ele continue.

Suspenso o processo por parto ou concessão de adoção a advogada

O processo foi suspenso porque a advogada que atua no caso, de forma individual, deu à luz ou recebeu a concessão de adoção. Aguarde.

Suspenso o processo por paternidade ou concessão de adoção a advogado

O processo foi suspenso porque o advogado que atua no caso, de forma individual, se tornou pai, seja por nascimento ou adoção, e está exercendo seu direito à licença paternidade. Aguarde.

Suspenso o processo por recurso extraordinário com repercussão geral

O andamento do processo foi temporariamente interrompido porque uma das partes apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão desse recurso terá impacto sobre muitos outros processos semelhantes. O processo só continuará depois que o STF tomar sua decisão. Aguarde.

Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução

O processo foi pausado porque agora seguirá junto com outras ações que cobram o mesmo devedor. Essa "reunião" de processos é feita pela Justiça para agilizar a cobrança: em vez de procurar bens da mesma empresa várias vezes, O(A) juiz(ìza) faz uma busca única para pagar todos os credores de uma só vez. Agora a cobrança deste processo acontecerá junto com a cobrança de outros. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência

O processo foi suspenso ou sobrestado porque surgiu dúvida sobre qual juiz ou tribunal pode julgar o caso. O processo somente será retomado após ser resolvido o conflito, garantindo que o julgamento seja feito pelo juiz ou tribunal mais adequado. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação

O processo foi interrompido porque as partes concordaram em interrompê-lo temporariamente para permitir que a obrigação seja cumprida de maneira voluntária. Se a parte devedora cumprir a obrigação durante esse período, o processo poderá ser encerrado sem a necessidade de seguir as outras etapas.

Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº ____

O processo foi interrompido porque o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou que todos os processos que tratam de uma questão semelhante a esse processo devem aguardar a decisão de uma teoria jurídica sobre o assunto. A decisão do STF nesse recurso servirá como base para todos os processos suspensos. O processo só continuará após a definição dessa tese jurídica pelo STF. Aguarde. 

Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº ____

O processo foi interrompido por decisão do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial

O processo foi pausado temporariamente porque surgiu uma questão técnica que precisa ser resolvida. A Justiça precisa resolver qual tribunal é o correto para julgar ou aguardar uma definição importante de um tribunal superior. Essa pausa é necessária para garantir que o julgamento siga o caminho correto. Logo a situação será resolvida e o processo voltará a andar. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por força maior

O processo foi interrompido por causa de um acontecimento inesperado e fora do controle da justiça. Isso acontece em desastres naturais ou eventos graves que impedem o funcionamento normal do tribunal ou o cumprimento de prazos. O processo voltará a andar assim que a situação for normalizada. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)

O processo foi interrompido por algum motivo relacionado à pandemia de COVID-19, como problemas tecnológicos e restrições à circulação das pessoas, que afetaram o andamento normal do processo. A suspensão é uma medida temporária até que as condições melhorem e o processo possa continuar adequadamente.

Suspenso ou sobrestado o processo por Incidente de Uniformização de Jurisprudência

O andamento do processo está interrompido temporariamente para que o tribunal possa resolver uma questão de interpretação jurídica que afeta vários processos. A decisão irá garantir que a interpretação da lei seja uniforme e coerente em todos os casos parecidos. O processo será retomado após essa decisão. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente

O juiz constatou que o credor (autor) deixou de cumprir determinação judicial durante a fase da execução da dívida, deixando de impulsionar a cobrança por determinado período de tempo. Nesse caso, o processo fica parado, aguardando a manifestação do credor ou a localização de bens penhoráveis. 

Suspenso ou sobrestado o processo por recurso de revista repetitivo

O processo foi pausado ou interrompido porque a questão discutida no processo é a mesma de um recurso que está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que o processo ficará parado até que o TST decida a questão. Essa decisão terá impacto em todos os processos semelhantes. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por recurso especial repetitivo

O andamento do processo foi pausado ou interrompido temporariamente e está aguardando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa suspensão tem o objetivo de garantir a uniformidade das decisões judiciais em casos semelhantes, evitando decisões conflitantes. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral

O processo foi pausado ou interrompido por conta de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e que envolve questões jurídicas importantes, com impacto em muitos casos semelhantes que possuam relevância social, econômica ou jurídica. O STF decidirá sobre o recurso, e sua decisão afetará todos esses outros casos. O processo será retomado após esse recurso ser resolvido. Aguarde.

Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo

O andamento do processo foi pausado ou interrompido porque o Supremo Tribunal Federal está analisando um recurso que pode afetar a decisão do seu caso e de muitos outros semelhantes, evitando decisões diferentes sobre a mesma questão. O processo continuará após a decisão do STF. Aguarde.

Transitado em julgado

A decisão final do processo agora é definitiva e não pode mais ser mudada. A partir de agora, não é mais possível recorrer. O que foi decidido deve ser cumprido obrigatoriamente pelas partes, mas ainda não há nenhum pagamento disponível. Agora o processo segue para a próxima etapa. Aguarde.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 23/06/2026 15:51