Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual
Composição
- Desembargador ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ, Coordenador;
- Desembargadora MARIA MADALENA TELESCA, Vice-Ouvidora;
- Juíza Auxiliar CAROLINA HOSTYN GRALHA, indicada pela Presidência;
- Servidora REJANE CARVALHO DONIS, Secretária-Geral da Presidência;
- Servidora NATACHA MORAES DE OLIVEIRA, Diretora-Geral;
- Servidora MARIA AUGUSTA KINNEMANN, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Servidora DEISE ALEXANDRA KOERBER, Diretora da Secretaria de Comunicação Social;
- Servidora FABIANA DA SILVA PERDOMO, Coordenadora de Saúde;
- Servidora BÁRBARA BURGARDT CASALETTI, Diretora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
- Servidora ELLEN ALVES DE ALMEIDA, médica psiquiatra indicada pela Presidência;
- Juiz do Trabalho TIAGO MALLMANN SULZBACH, representante da AMATRA IV;
- Servidora CRISTINA VIANA DOS SANTOS, representante do Sintrajufe;
- Colaboradora TANIA MARIA DE ABREU DIAS, representante dos colaboradores terceirizados que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
- Servidora TAILA ALBUQUERQUE RODRIGUES, servidora indicada pela Comissão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.
Atos Normativos
- Portaria nº 6.802/2017 - Institui o Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.Arquivo tipo pdf de 67KB
- Portaria n° 5.083/2019 - Regulamenta o tratamento das notícias de assédio moral no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, de acordo com a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.Arquivo tipo pdf de 67,6KB
- Resolução CNJ nº 351/2020 - Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da DiscriminaçãoArquivo tipo pdf de 344,6KB
Atribuições
I. encaminhar denúncias de assédio moral e de assédio sexual no âmbito deste Tribunal à consideração da Administração;
II. desenvolver ações e campanhas de prevenção ao assédio moral e ao assédio sexual, bem como indicar à Administração meios que assegurem apoio às vítimas;
III. propiciar o debate de políticas e ações voltadas para a qualidade das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, contribuindo para o aumento da conscientização de magistrados e servidores, bem como para o enfrentamento de comportamentos prejudiciais ao exercício da função pública.
Cartilhas de Combate ao Assédio Moral
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