Comissão de Jurisprudência do TRT-RS realiza reunião para tratar de IRDRs e IACs
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou, na manhã dessa sexta-feira (19), uma reunião para tratar da divisão de trabalho de futuras proposições de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC). Participaram do encontro os desembargadores Francisco Rossal de Araújo – presidente da Comissão —, Gilberto Souza dos Santos, João Batista de Matos Danda e o juiz Leandro Krebs Gonçalves.
IRDRs e IACs estão previstos no Código de Processo Civil de 2015. Conforme a regulamentação aprovada pelo TRT-RS, o IRDR pode ser suscitado quando há uma repetição de processos sobre a mesma questão de direito mas com decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. Ele é julgado pelo Tribunal Pleno e a tese jurídica resultante do seu julgamento tem eficácia imediata, devendo ser aplicada a todos os processos que estão em tramitação ou vierem a ser ajuizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). O IAC, por sua vez, tem tramitação e efeitos semelhantes ao IRDR, mas não requer uma repetição de processos para ser suscitado, e sim que o tema em análise tenha uma grande repercussão social.